Marília - Estado de epidemia, situação de emergência e 15 mortes não foram suficientes e a Prefeitura de Marília precisa de uma ordem judicial para conseguir limpeza de imóvel contra dengue na zona norte da cidade.
O caso chegou à justiça após dificuldades em conseguir limpeza pelos proprietários. O terreno, cercado por muro, acumula riscos de criadouros do mosquito transmissor da doença.
A solução foi pedir uma liminar que a Vara da Fazenda Pública expediu em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira.
Decisão Judicial e Limpeza do Imóvel
A decisão abre prazo de dez dias para limpeza sob pena de multa diária de R$ 500. O terreno fica na rua Machado de Assis, uma via de grande ocupação residencial e próxima a corredores comerciais do bairro Palmital.
“O interesse público exige a participação de toda a comunidade, sem exceção, na luta pela não proliferação do mosquito”, diz a decisão.
O juiz Waldir Idalêncio dos Santos Cruz aponta ainda que a documentação da prefeitura confirma o risco no local.
A decisão lembra ainda que o direito à propriedade deve ser acompanhado por interesse social.
“O interesse público exige pronta atuação dos poderes constituídos, sobretudo quando o bem jurídico protegido é a saúde da população.”