Marília

Marília tem duas ordens judiciais contra concessão do Daem; Daniel adia por 30h

Marília tem duas ordens judiciais contra concessão do Daem; Daniel adia por 30h

A Vara da Fazenda Pública de Marília pediu mais uma – a segunda – ordem judicial para suspender a licitação para concessão dos serviços de abastecimento de água e destinação de esgoto na cidade. E apesar das duas ordens e de um pedido de reconsideração ser rejeitado, a única medida oficial da prefeitura foi mudar a dará: prevista para ocorrer nesta quinta, dia 29, ficou para a sexta, dia 1º.

A mudança de data apareceu em uma ‘retificação’ assinada pessoalmente pelo prefeito Daniel Alonso e não pela comissão responsável pela licitação e anexada ao procedimento de licitação na quarta-feira. “Leia-se Encerramento dia 01/03/2024, às 16:00 horas. Demais informações permanecem inalteradas”, diz o documento, registrado oficialmente às 20h32 de ontem, quarta-feira.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Dias já havia considerado motivos para suspensão em apontamentos de irregularidades feitos pela empresa GS Inima em um processo de 2023.

E constatou novas informações de condutas irregulares para suspender em outro procedimento, em medida motivada pela empresa Saneamento Águas do Brasil, que tem sede no Estado do Rio de Janeiro.

“Verificou-se, em sede de cognição sumária, uma série de irregularidades relevantes, a autorizar a conclusão, ao menos por ora, da não demonstração de efetivo cumprimento do quanto deliberado pelo TCE/SP, bem como o teor do quanto restou assentado nos autos de Ação Civil Pública de nº 1002841-03.2023.8.26.0344, também tramitada perante esta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília”, disse a decisão.

Segundo a nova decisão, “tudo, em suma” recomenda que, “de forma prudencial, não se realize a sessão para entrega e abertura de propostas, designada para o dia 29/02/2024”.

Citou o “vulto econômico (bilionário) do contrato de concessão subjacente”, lembrou “o longo prazo de vigência contratual, de mais de três décadas (35 anos), a impactar de maneira decisiva” e “o risco de que, em razão das irregularidades apontadas, a eventual contratação seja invalidada futuramente, com prejuízos inclusive aos eventuais licitante”.

A publicação, ainda sem nova alteração no site oficial, foi feita antes de a Justiça publicar decisão em que rejeitou pedido de consideração da ordem de suspensão da concorrência.

“Indefiro o pedido de reconsideração, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos, salvo se eventualmente modificada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Acrescento, nesse sentido, que, nos autos do Mandado de Segurança nº 1002752-26.2024.8.26.0344, foram apontadas por empresa diversa, também interessada em participar da concessão em questão, outras irregularidades no edital do certame”, diz o juiz.