Fora do domicílio

Matra pede providências por situação irregular de Júnior Moraes; deve perder mandato

Matra pede perda de mandato por campanha fora de Marília
Júnior Moraes foi candidato em Alvinlândia e Matra pede perda de mandatovenceu eleição em Alvinlândia sem deixar mandato em Marília

A Oscip Matra encaminhou ao presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento, requerimento em que pede providências quanto à situação irregular do mandato do vereador Júnior Moraes.

Conforme foi amplamente divulgado pela imprensa, Júnior Moraes Curral, como se apresentou durante a campanha eleitoral, foi eleito Prefeito de Alvinlândia.

O fato é que, independentemente de ter sido eleito, para concorrer às eleições municipais na cidade vizinha, ele teve que mudar o DOMICÍLIO ELEITORAL. Caso contrário não teria o registro da candidatura reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Documentos oficiais obtidos pela Matra mostram que Júnior Moraes, de fato, transferiu o domicílio eleitoral dele para Alvinlândia no dia 01 de abril deste ano.

Passou, a partir daquele momento, a ficar em situação IRREGULAR quanto à continuidade do seu mandato como vereador em Marília. A Constituição Federal e a legislação eleitoral vigente estabelecem que a manutenção do mandato legislativo em um município exige a permanência do domicílio eleitoral na localidade.

É um “requisito essencial para a representação legítima dos interesses dos eleitores daquele município”, conforme apontou a MATRA no requerimento encaminhado à Câmara Municipal de Marília.

Perda do mandato

“Conforme o disposto no art. 27, inciso V da Lei Orgânica do Município de Marília, a alteração do domicílio eleitoral para outro município, sem requerimento de suspensão ou renúncia de mandato, acarreta a perda do mandato, uma vez que representa a quebra do vínculo eleitoral com a cidade de Marília”, ressaltou a MATRA.

A organização requereu que a Câmara Municipal adote as medidas cabíveis para a comprovação da alteração de domicílio eleitoral do vereador ANTONIO FERREIRA DE MORAES JUNIOR (Júnior Moraes). Pede ainda os trâmites necessários para a perda do mandato por rompimento do vínculo eleitoral necessário, com efeito retroativo a 01/04/2024.

A MATRA divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos púbicos. Fique atento cidadão e cobre os vereadores. Porque Marília tem dono: VOCÊ!

Veja os documentos na íntegra nos links abaixo:

Requerimento Camara Municipal – perda do mandato vereador junior moraes (1)

Requisitos para Registro – JUNIOR MORAES