Uma ação protocolada em nome de Fabiana Sanches Camarinha, esposa do ex-deputado e ex-prefeito de Marília Abelardo Camarinha, vai levar ao Tribunal Regional Federal em São Paulo um pedido para devolução de R$ 120 mil e U$ 6.000 que teriam sido apreendidos em um imóvel do político na cidade durante a Operação Miragem.
O advogado Cristiano de Souza Mazeto, que representa Camarinha em diversos casos judiciais, assina o pedido de liberação que foi julgado e rejeitado pela Justiça Federal em Marília, onde tramitam os processos da operação.
Segundo o pedido, os valores foram apreendidos em um apartamento do ex-prefeito no centro da cidade durante a Operação, em agosto de 2016.
O pedido de liberação foi acompanhada por duas declarações que deveriam comprovar que Fabiana é a dona do dinheiro recolhido no imóvel do marido.
Uma delas é assinada pelo advogado Rafael Durval Takamitsu, que diz ter emprestado R$ 120 mil em dinheiro para Fabiana comprar um veículo.
Rafael foi assessor de Camarinha na Assembleia Legislativa em 2018, candidato a vereador em 2018 e é hoje assessor parlamentar de Vinícius Camarinha, ex-prefeito e filho de Abelardo, na Assembleia Legislativa.
A outra declaração é assinada apor Nelson Fancelli e indica que ele vendeu os dólares para Fabiana naquele ano.
A Justiça de Marília rejeitou o pedido em fevereiro deste ano. Em junho venceu o prazo para apresentação de argumentos da defesa contra a decisão e as manifestações do Ministério Público Federal, que apresentou parecer contra o pedido.
A decisão do juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da segunda Vara Federal de Marília, acompanhou o parecer do MPF.
Entre os argumentos conta a devolução, citou que o pedido não foi acompanhado por provas da apreensão e questionou a validade das declarações.
“Muito embora indique que o empréstimo foi realizado apenas em 20/03/2016, foi assinada em 20/09/2016, isto é, após a busca e Apreensão…Veja-se que a própria declaração há informação acerca de existência de 10 (dez) notas promissórias no valor de R$ 13.000,00 cada e que o empréstimo deve ser quitado até 20/04/2017, mas a requerente não trouxe aos autos qualquer contrato ou documentação que demonstre a formalização do negócio, qualquer nota promissória ou declaração de quitação, que certamente existiria”, cita a sentença.
Sobre a venda de dólares, o juiz destacou que a declaração emitida por Nelson Fancelli sequer se refere à mesma quantia. “A declaração atesta a venda de US$ 8.000,00 (oito mil dólares). Veja-se outrossim, que não há demonstração alguma de que os valores em referência são os mesmos supostamente apreendidos.”
A decisão cita ainda o fato de a família apresentar diferentes endereços – a petição para devolução foi protocolado com endereço de um apartamento nos Jardins, em São Paulo, mas trata de apreensão em imóvel de Marília.
A sentença diz ainda que “a requerente não comprovou trabalhar, exercer atividade remunerada que lhe possibilitaria recursos para contratar e pagar o empréstimo de R$ 130.000,00 ou comprar US$ 6.000,00 (seis mil dólares) para viagem.”