Marília

Miragem - Prescrição extingue punição a advogado no escândalo das rádios em Marília

Miragem - Prescrição extingue punição a advogado no escândalo das rádios em Marília

O juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, declarou extinta a punição ao advogado José de Souza Júnior, um dos três condenados entre dez acusados na Operação Miragem, escândalo que fechou duas rádios entre quatro empresas perdidas na cidade.

A decisão atendeu recurso do advogado e acompanhou parecer do Ministério Público Federal. O caso já havia provocado outras prescrições, além de absolvições, que incluíram as dos ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Vinícius Camarinha.

José de Souza Júnior havia sido considerado culpado por falsidade ideológica na venda e gestão do complexo CMN (Central Marília Notícias), que envolvia duas rádios – a Diário FM e Dirceu AM -, o jornal Diário e uma gráfica na cidade.

A pena do advogado foi de dois anos, seis meses e dez dias, substituída por duas penas restritivas de direitos que incluía pagamento de multa em parcelas.

“Como cada crime considerado isoladamente teve pena menor que dois anos, é de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pena”, diz a decisão.

Prescrição não representa absolvição mas tem os mesmos efeitos. Na prática representa dizer que venceu o prazo para que a Justiça aplicasse a punição, um cálculo que considera tempo de pena e de tramitação do processo.

Além do advogado, uma decisão divulgada no início de julho condenou o então gerente das rádios, Ednaldo perão a uma pena de multa e restrição, e Antonio Celso dos Santos, acusado de envolvimento na fraude e coação durante o processo, que já havia feito acordo de não persecução.