A Prefeitura de Marília tenta na Vara da Fazenda Pública da cidade uma ordem judicial para obrigar moradora da zona oeste da cidade a permitir acesso de agentes de saúde e promover a limpeza e despejo adequado de entulho contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
O pedido inclui a previsão de uma multa de R$ 10 mil caso ela recuse.
Segundo a administração municipal, o caso começou com uma denúncia anônima sobre focos de mosquito da dengue nos imóveis vizinhos ao da moradora, no bairro Teruel.
O modelo de bloqueio e vistoria da Saúde levou agentes ao endereço, mas a mulher rejeitou acesso da equipe. Os agentes teriam relatado a existência de muito material de risco.
“Foram realizadas diversas tentativas de visita ao local para vistoria e providências, porém não foi localizado ninguém no imóvel, ou não quiseram atender, pois havia indícios de presença de moradores no imóvel”, diz um relatório anexado ao caso.
A moradora recebeu ainda chamadas por telefone e uma notificação administrativa, depois uma autuação. E nem assim os agentes tiveram acesso ao imóvel.
“Trata-se de caso de saúde pública, posto que o acúmulo de recipientes a céu aberto serve de local propício à proliferação do mosquito Aedes aegypti, o qual pode transmitir a Dengue, Chikungunya e Zika Virus. Além disso, tendo em vista que neste caso o interesse coletivo (saúde pública) se sobrepõe ao interesse particular (propriedade privada), é dever do munícipe franquear o acesso à residência pelos servidores públicos fiscalizadores de zoonoses”, diz a administração.
Os pedidos incluem uma ordem para que a moradora faça limpeza e remoção dos entulhos que estão a céu aberto e servem de criadouro ao mosquito transmissor da dengue no imóvel e que ela seja obrigada a tolerar e permitir a entrada dos agentes públicos no imóvel.
Pede ainda que o caso seja convertido em Autorização Judicial para que agentes de saúde e os seus auxiliares e/ou empresas terceirizadas contratadas pelo Município, tenham acesso ao imóvel.
Prevê “faculdade de romperem obstáculos se necessário, e promovam a limpeza, remoção e destruição dos bens que se encontrem a céu aberto, tudo às expensas da requerida”.