Marília

Moradora tenta suspender prestações de prédio interditado em Marília, juiz nega

Moradora tenta suspender prestações de prédio interditado em Marília, juiz nega

S.J.A., moradora que comprou apartamento no Conjunto Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU e interditado por riscos de desabamento, tenta na Justiça em Marília suspender prestações do financiamento e a dívida junto à companhia.

O contrato e a dívida foram feitos com a CDHU, responsável pela construção do conjunto de 880 apartamentos e uma das condenadas a promover a desocupação em função dos riscos no prédio.

Obrigada a sair do apartamento que comprou, pediu À Justiça uma liminar para deixar de pagar prestações. Na primeira tentativa perdeu.

O juiz Gilberto Ferreira da Rocha, da 2ª Vara Cível de Marília, considerou que a CDHU foi ‘compelida a custear aluguel social aos proprietários’’ e que ‘não se verifica possibilidade do direito quanto à suspensão do pagamento’.

A moradora vai receber R$ 600 em forma de aluguel social, pagos pela Prefeitura de Marília, também condenada a agir na desocupação dos prédios em risco.

“Vale ponderar que o contrato de financiamento firmado entre as partes permanece válido e vigente, não havendo pedido de rescisão contratual”, disse o juiz na decisão que manteve as cobranças.

Gilberto Ferreira da Rocha considerou ainda que em função do aluguel social a moradora não ficará desprovida de moradia, ‘razão pela qual, também está mantida a contraprestação contratual pela ré, não justificando a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento’.

A mesma decisão abre prazo para manifestação da CDHU no processo. A moradora ainda pode recorrer contra a decisão e o pedido final de suspensão das cobranças segue em julgamento no caso e não está descartado.