O Ministério Público do Estado apresentou ao Tribunal de Justiça um parecer favorável à anulação da lei 7501, de 2013, que regulamenta fiscalização de trânsito em Marília, incluindo sistema de instalação de radares. A lei, alterada em 2017, proíbe a terceirização dos serviços de multas.
O parecer é uma manifestação do MP em ação de inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Daniel Alonso contra a lei. Segundo o procurador Wallace Paiva Martins Junior, que assina o documento, a lei invade as prerrogativas do prefeito.
“Decidir sobre a forma de fiscalização de trânsito e autuação de motoristas é matéria exclusivamente relacionada à Administração Pública, a cargo do Chefe do Executivo”, diz o procurador em seu parecer.
A ação com o novo documento foi encaminhada ao relator do processo, o desembargador Márcio Bertoli, que deve apresentar seu voto e enviar o processo para votação pelo Órgão Especial do Tribunal, que reúne 25 desembargadores.
“Quando a pretexto de legislar, o Poder Legislativo administra, editando leis que equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e independência que devem existir entre os poderes estatais”, disse o procurador em sua manifestação.
A lei foi aprovada em 2012 pela Câmara e promulgada em 2013, já com novo mandato, quando o vereador Luiz Eduardo Nardi era o presidente da Casa. Foi criada para revogar uma lei de 2009 que proibia as multas por radares.
Na época, a lei previu ainda que os medidores móveis de velocidade fossem operados apenas pela prefeitura, sem possibilidade de terceirização. Em 2017, em meio a uma polêmica sobre instalação dos equipamentos na cidade, a Câmara ampliou o controle e proibiu qualquer forma de radares terceirizados.
A polêmica provocou a ação do prefeito para revogação da lei. A gestão de Daniel Alonso, que chegou a revogar uma licitação para contratar a instalação dos radares, mostrou no final de 2017 pressa e determinação em retomar o processo e manter a contratação de uma empresa para os serviços.
Mas o processo todo foi suspenso pela Justiça em liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, que atendeu liminar em ação popular apresentada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton Emerson. A ação ainda tramita na Justiça de Marília.