Todos juntos e misturados. A nova ação civil movida pelo Ministério Público do Estado põe o ex-prefeito Vinícius Camarinha e o atual prefeito, Daniel Alonso, juntos como acusados de manter contratos irregulares para coleta e destinação final do lixo hospitalar, de clínicas e afins em Marília.
A denúncia, protocolada na sexta-feira, ainda acusa três ex-secretários na gestão de Vinícius – Leonardo Mascarin, Avelino dos Santos Modelli e José Luiz Dátilo – e o atual secretário do Meio Ambiente e Limpeza, Vanderlei Dolce.
Eles são denunciados por contratos aditivos irregulares e prorrogações do contrato com a empresa Stericycle Gestão Ambiental, responsável pela coleta e transbordo do lixo hospitalar para destinação correta.
A empresa foi contratada em 2012, ainda na gestão do ex-prefeito Ticiano Toffoli, para prestar os serviços por um ano.
Segundo o promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz, a partir de 2013 uma série de aditivos contratuais e prorrogações foram feitas sem análise de condições mais vantajosas ao município e sem a convocação de uma nova licitação.
A denúncia indica que Vinícius e os secretários “prorrogaram sucessivamente o contrato original sem justificativa quanto à obtenção de redução de preços e melhores condições de contratos para a administração”.
O promotor repete a acusação contra Daniel e Vanderlei Dolce e acrescenta inovações do contrato na nova administração: “extrapolarem sem justificativa plausível o prazo limite improrrogável do contrato.”
“A necessidade de manutenção do serviço essencial exigia da Administração a antecipação da abertura da nova licitação à vista da proximidade do vencimento do prazo de vigência e validade do contrato original”, complementa o promotor em relação a Daniel.
A denúncia ainda cita contratos assinados pelo ex-secretário Sandro Spadotto, hoje assessor na Câmara de Marília, e do ex-secretário do Meio Ambiente e atual secretário da Saúde, Ricardo Mustafá, mas nenhum dos dois foi denunciado no caso.
A ação pede suspensão dos direitos políticos de todos os acusados – o que representaria impossibilidade de disputar eleições e perda de mandatos – e pagamento de multa em até cem vezes o valor da ação. Não há pedido de liminar.