Uma ação civil pública apresentada pelo promotor de Justiça Gustavo de Andrade Correia pede uma liminar para suspender um show de funk com presença de Mc Ryan em Marília, além de proibir outros eventos no Espaço T, ao lado da rodovia SP-294, em Vera Cruz, um tradicional espaço de festas e eventos corporativos na região.
A ação aponta falta de laudo de vistoria do corpo de bombeiros e de alvará da prefeitura para o evento, que seria disponibilizado para 700 pessoas. Pede ainda que nenhum outro evento seja autorizado no local sem a apresentação do laudo de segurança.
Além do MC Ryan, um nome de muito destaque no cenário musical do país, o evento prevê mais três apresentações de artistas com nove horas de duração.
O evento não é uma iniciativa do Espaço T e o local foi contratado pelo um empresário Bruno Santos, organizador de eventos de Garça. Bruno disse ao Giro que entrou em contato ccom os responsáveis pelo Espaço e que toda a documentação foi regularizada. “Me informaram que está tudo regular, que foi questão de tramitação, de poucos dias, mas está tudo certo”, disse o organizador.
“O espaço T está em processo de renovação do AVCB, o mesmo deve sair amanhã (quinta), após a vistoria do corpo de bombeiros. Aa primeira vistoria foi feita e foram pedidas algumas alterações, sendo que todas as alterações solicitadas foram cumpridas e foi pedido uma nova vistoria, o Espaço T em hipótese alguma faria qualquer evento sem os devidos alvarás, estamos dentro dos prazos legais para conclusão do nossos alvarás!!!”, diz um comunicado do Espaço.
A ação mostra que o espaço foi alvo de representações do 9º Batalhão da Polícia Militar ao Ministério Público. Na ação, o promotor diz que o laudo do prédio venceu dia 16 de janeiro e o alvará da prefeitura venceu em 31 de dezembro de 2021.
“Sabendo dos riscos que um evento sem a adequada segurança pode acarretar aos frequentadores, o Corpo de Bombeiros entendeu por bem encaminhar o ofício em anexo à 1ª Promotoria de Justiça de Marília, que, mercê da iminência do evento, vê-se na imprescindibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para impedir a sua realização, sem a apresentação da documentação necessária”, diz o promotor.
A ação tramita na 5ª Vara Cível sob responsabilidade da juíza Angela Martinez Heirinch e até às 17h desta quarta não havia sido divulgada resposta para o pedido de liminar.