Marília

MP processa plano de saúde para garantir atendimento em Marília

Promotor Jos´pe Alfredo de Araújo Sant´Anna- reprodução/Jornal da Manhã
Promotor Jos´pe Alfredo de Araújo Sant´Anna- reprodução/Jornal da Manhã

Uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Estado em Marília nesta segunda-feira quer obrigar o Plano de Saúde São Lucas a garantir exames, consultas, melhorar nível de informação e adotar dez medidas de qualidade em atendimento na cidade.

O processo cita reclamações formalizadas por 18 pacientes junto ao Procon com queixas que incluem também dificuldade em cancelar o plano e falta de profissionais em diferentes especialidades. A ação não indica datas em que as queixas teriam sido apresentadas e se trata de problemas recentes. 

A ação tramita na 5ª Vara Cível da cidade e acusa o plano de saúde de deixar pacientes sem atendimento por diferentes razões, que vão de médicos que recusam consultas por não receber do plano a exames obrigatórios que não são autorizados.



“Apesar do regramento legal existente, a ré tem negado atendimentos considerados de urgência ou emergência sob a alegação de que o consumidor ainda não completou o prazo de carência exigido”, diz o promotor na ação.


O departamento jurídico do Plano de Saúde informou ao Giro Marília que não tem conhecimento de queixas recentes e que alguns casos relatados no ano passado foram todos resolvidos. A advogada Tânia Telles disse estranhar que as queixas tenham dado origem a uma ação judicial e afirmou que o Plano São Lucas inclusive está em fase de novos contratos de convênio e ampliação da oferta de serviços, como novos procedimentos em pediatria na Santa Casa da cidade.

Segundo o departamento jurídico, em algumas situações de pacientes que tiveram dificuldades em atendimento em Marília o plano disponibilizou serviços em Bauru, com todos os custos cobertos pelo São Lucas para o transporte

A advogada disse ainda que o plano tem 30 anos de atividade, dois hospitais próprio em Lins e Bauru, centro próprio de diagnóstico em Bauru, pelo menos 700 funcionários e “uma retaguarda de serviços e estrutura que vão muito além da oferta de planos”. Ainda segundo o departamento jurídico do Plano São Lucas, a empresa não foi citada e só poderá apresentar detalhes sobre todos os pontos citados pelo Ministério Público depois de tomar conhecimento da ação.

“Considerando as diversas reclamações dos consumidores feitos junto ao Procon de Marília, resta claro que o réu não tem prestado um bom serviço médico aos seus consumidores clientes, pois a lista de médicos existente não é suficiente para suprir a demanda, não há médicos em várias especialidades e vários consumidores têm dificuldades para realizar os exames médicos necessários”, diz o promotor José Alfredo de Araújo Sant´Anna no caso.

Ao final, o promotor pede que a ação seja julgada procedente para obrigar o plano a garantia ao atendimento de dez quesitos:

1 – Autorizar exames dentro do prazo de carência ou realizar exame médico no consumidor em casos considerados pela medicina como de urgência ou emergência, nos termos da Súmula 103 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e Lei nº 9.656/98;

2- Providenciar o atendimento ao consumidor por médicos de outros planos de saúde ou particulares ao longo da vigência contratual nos casos em que o profissional credenciado pelo plano de saúde réu se recusa a atender por falta de pagamento do plano ou em casos em que não há médico especializado na rede de atendimento do plano;

3- Manter atualizada a lista de médicos disponíveis no plano, comunicando previamente o consumidor sobre a substituição de um profissional por outro;

4- Informar corretamente os consumidores no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços sobre as condições gerais de atendimento, locais e profissionais dos atendimentos;

5- Não cancelar guia para tratamento depois de autorizar a expedição da mesma;

6 – Não cobrar multa rescisória para quem solicitar o cancelamento do plano;

7 – Atender os consumidores nos prazos máximos estabelecidos pela ANS;

8- Atendimento do consumidor na cidade da residência deste nos casos de exames e cirurgias;

9 – Preencher as vagas de médicos nas várias especialidades disponíveis na cidade de Marília quando da contratação do plano;

10- Obedecer às súmulas do Tribunal de Justiça relacionadas aos planos de saúde.