Marília

MPF acusa Camarinha de receber "reembolso" público com notas frias de rádios

MPF acusa Camarinha de receber "reembolso" público com notas frias de rádios

O Ministério Público Federal em Brasília protocolou uma ação civil pública de improbidade administrativ contra o ex-deputado federal e atual deputado estadual Abelardo Camarinha acusado de “desviar recursos da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar” em proveito próprio com uso de notas frias.

Segundo a denúncia, Camarinha apresentou à Câmara dos Deputados notas fiscais “frias” emitidas pela empresa de publicidade do radialista Wilson Novaes Matos, sócio de Camarinha na rádio 950,  que também é acusado de improbidade no processo.

De acordo com as investigações, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 1,1 milhão. O MPF pede, além do ressarcimento, a aplicação de multa por dano moral coletivo equivalente ao valor desviado. Dessa forma, cada um dos envolvidos poderá ter de pagar R$ 2,2 milhões, montante que, conforme solicitação do MPF, deve ser bloqueado de forma antecipada, para garantir o ressarcimento.

As investigações revelaram que em 2009 José Abelardo “contratou” os serviços da Agência Wilson Matos Promoções Artísticas S.C Ltda para que seu trabalho como parlamentar fosse divulgado na Rádio Clube Vera Cruz Ltda, nome de registro da rádio 950, da qual ele e o radialista são donos.

A partir de um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara dos Deputados iniciou uma apuração interna e já identificou uma fraude: a dupla violou um ato da Mesa da Casa Legislativa que proíbe a intermediação direta ou indireta para beneficiar empresas da qual o parlamentar faça parte.

Para desmentir a fraude, Wilson Matos disse à comissão parlamentar que a empresa não recebeu dinheiro do ex-deputado federal pelo conteúdo produzido, ou seja, Wilson fez o trabalho de graça. Assim, não haveria violação nem benefício da empresa. Mas a defesa levou a uma nova fraude: a cobrança pelas notas fiscais.

Para o MPF, essa afirmação de trabalho grátis comprova que Wilson Matos emitiu notas frias e Camarinha recebeu reembolso por serviços que não existiram.


Além disso, os investigadores identificaram que, a partir de 2013, o ex-deputado federal passou a apresentar recibos emitidos pela própria Rádio Clube Vera Cruz Ltda. Nesse caso, José Abelardo também transgrediu ato da mesa que veda expressamente o reembolso a deputados que tenham se utilizado de empresas nas quais sejam proprietários ou tenham participação societária.

Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas.

Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.

Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, o MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”.

Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública.

Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação.

Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.