Marília

MPF de Marília acusa 'má fé' da Rumo após ocupação em ferrovia

MPF de Marília acusa 'má fé' da Rumo após ocupação em ferrovia

A ocupação de terrenos ao lado da ferrovia em Adamantina provocou uma ação judicial para retirada das famílias mas além da devolução pode provocar uma multa de até dez salários mínimos para a empresa Rumo Malha Paulista, concessionária responsável pela exploração de ferrovias em São Paulo.

A ação foi provocada depois de a empresa Rumo Malha Paulista identificar foram aproximadamente 50  demarcações com nomes aleatórios na Faixa de Domínio – terreno ao lado dos trilhos – no trecho que atravessa a cidade de Adamantina. O grupo pretendia construir moradias e chegou a descarregar material no terreno.  

O MPF concorda com a desocupação mas combate o uso de informações falsas sobre o uso da ferrovia na região. O pedido de punição é do procurador da República em Marília Diego Fajardo de Souza, que acompanha o processo junto à Justiça Federal em Tupã.

Um parecer assinado por ele concorda com a necessidade da ocupação mas acusa a empresa de usar informações falsas sobre as condições da ferrovia: segundo o procurador, a empresa induz que opera de forma atual o sistema ferroviário no local, mas o trecho, que integra o ramal Marília-Panorama, está desativado como em toda a região.

“Lida e relida a inicial, não se encontrou qualquer linha dizendo que o trecho invadido está inoperante; ao contrário, induz-se que há tráfego real e atual de composições por ali”, diz o procurador.

E não bastasse ser fato público e notório o abandono da ferrovia na região, há um documento oficial na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que aponta o abandono do trecho (clique aqui para acessar).

“Ao omitir a situação real e atual da operação do transporte ferroviário no local, a parte autora litiga em flagrante má-fé, pretendendo alterar a verdade dos fatos, pois a situação atual da operação ferroviária no local pode e deve ser um dos relevantes fatores a serem considerados pelos mais diversos atores processuais nesses autos”, diz o procurador.

O parecer acusa a Rumo Logística de Litigância de Má Fé e pede punição de até dez salários mínimos. “Diz a concessionária que ‘há grave ameaça à continuidade e à segurança do transporte ferroviário, caso Réus efetivem as invasões já demarcadas e adentrem área operacional’, pretendendo induzir o Juízo em erro, pois de “continuidade” de transporte ferroviário não se trata nestas bandas”, argumenta o procurador.

A justiça abriu prazo para réplica da empresa e ainda não foi divulgada manifestação oficial da empresa sobre o caso.