Marília

MPF pede condenação de Camarinha em uma das 12 acusações da Operação Miragem

MPF pede condenação de Camarinha em uma das 12 acusações da Operação Miragem

Quase sete anos depois de a Operação Miragem fechar quatro empresas ligadas à CMN (Central Marília Notícias), memoriais finais do Ministério Público Federal pedem a condenação do ex-prefeito Abelardo Camarinha, do deputado estadual Vinícius Camarinha em um dos fatos denunciados e absolvição em outros 11 relatos no processo sobre o caso.

A operação provocou um processo com acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude fiscal, atividade clandestina de rádios, coação de testemunha e organização criminosa. E a maioria das denúncias ficou pelo caminho.

Segundo o documento do MPF, assinado pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, ficaram comprovadas as condutas de falsidade ideológica cometida duas vezes e uso de documento falso.

Para os dois casos a pena é de um ano e quatro anos e os crimes teriam sido cometidos na alteração contratual das rádios Diário FM e Dirceu AM e uso de documentos falsos no registro da CMN e da Editora Diário Correio de Marília.

Polícia Federal fez buscas em escritório de Camarinha no centro da cidade

Além de Camarinha e Vinícius, o procurador pede a condenação de Antonio Celso dos Santos, Manoel Roberto Rodrigues, Carlos Umberto Garrossino, José de Souza Júnior e Carlos Francisco.

O parecer cita documentos, registros e duas delações premiadas feitas no caso: Sandra Norbiato, moradora de Ribeirão preto que figurava como dona das empresas na venda em 2011, e Antonio Celso, ex-marido de Sandra, que teria sido responsável por cooptá-la como laranja na gestão das rádios e do jornal. N delação os dois já assumiram responsabilidades por alguns dos fatos, o que elimina possibilidade de novas penas.

O MPF pede absolvição em outras sete acusações de uso de documentos falso incluídas na denúncia inicial do caso foram consideradas. “Apesar do descrito na denúncia, não nos parece que tais condutas podem ser criminalizadas de forma autônoma, pois, na verdade, são mero exaurimento do ‘falso inicial’”, diz o documento.

Delegados Luciano Menin e Rogerio Hisbek, da Polícia Federal, que atuaram na operação

Também foram desconsideradas denúncias de fraude fiscal. A maioria dos casos por prescrição entre a data do fato e o tempo até a decisão e parte delas tiveram as substituições das penas nos acordos de delação premiada de Sandra e Antonio.

O procurador ainda considerou que não houve crime de organização criminosa e nem de uso clandestino das rádios que funcionaram por período sem atualização de registros junto ao Governo Federal.

A 2ª Vara Federal, responsável pelo caso, emitiu notificação para que os acusados apresentem suas manifestações finais para julgamento.

O CASO

A Operação Miragem foi deflagrada em agosto de 2016 com fechamento das rádios Diário FM e Dirceu AM, que funcionavam em prédio alugado no centro da cidade

Camarinha e Vinícius foram acusados de serem donos ocultos e envolvidos nas outras fraudes denunciadas com mais oito envolvidos.

Além dos dois acusados que fizeram delações premiadas, o caso envolvia Marcel Augusto Certain, que chegou a figurar como sócio na empresa mas também denunciou fraude no registro. Ele desapareceu e a acusação contra ele foi desmembrada do caso.

Em janeiro de 2017, a Operação teve a segunda fase e fechou o jornal Diário e a CMN. O fechamento das empresas deixou dezenas de desempregados, provocou uma onda de ações trabalhistas que reforçam as denúncias de que Camarinha era o real dono das empresas e outras dívidas.