Um parecer do subprocurador geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) quer mudar um acordão do Tribunal de Justiça para que o deputado estadual Abelardo Camarinha cumpra em prisão semiaberta uma condenação por crime de responsabilidade na prefeitura de Marília.
O parecer é a manifestação final do subprocurador em um recurso especial que envolve um apelo do deputado contra a condenação e um do Ministério Público do Estado para mudar o cumprimento da pena.
Camarinha foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão por nomear para cargo comissionado na prefeitura uma assessora pessoal, que prestaria serviços no escritório político e sem qualquer atividade pelo município.
Mas o Tribunal de Justiça transformou a pena de prisão em duas penas restritivas de direitos – uma para prestação de serviços e uma para pagamento de multa em cem salários mínimos -. Determinou ainda que a pena, por não envolver prisão, seja executada apenas após o final de todos os recursos.
Segundo o parecer do subprocurador, em condenações superiores a quatro anos não é possível transformar a pena de prisão em pena restritiva de direitos. José Elaeres Teixeira diz que a lei determina limites objetivos para esse benefício.
Camarinha foi condenado em abril de 2018. O recurso começou a tramitar no STJ em dezembro e está na sexta turma do Tribunal, sob responsabilidade da ministra Laurita Vaz.
Além de decidir sobre eventual mudança na forma de cumprimento da pena, o STJ pode ainda indicar a possibilidade de execução provisória em segunda instância, ou seja, determinar cumprimento imediato da pena.
Mas independente da decisão, tanto o deputado quanto o MPF ainda ordem buscar outras linhas de recurso. Camarinha inclusive já tem no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido de habeas corpus para paralisar o processo e determinar sua retomada desde o início na Justiça de Marília.