Um Termo de Ajuste de Conduta assinado por três responsáveis por uma lavoura de mandioca em Marília vai provocar indenizações de R$ 46 mil mais risco de multa para descumprimento de regularização das condições de trabalho.
O acordo foi assinado após fiscalização promovida nos dias 8 e 9 de abril pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em operação com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Segundo o MPT, foram flagrados 23 trabalhadores em condições precárias de trabalho em uma frente de colheita de mandioca no distrito de Avencas, na zona rural cidade de Marília.
O pagamento de indenizações será individual no valor de R$ 2 mil para cada empregado, a título de dano moral. Os três deverão cumprir uma série de medidas pelo cumprimento da lei trabalhista.
Os procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves constataram ausência de refeitórios, com mesas e cadeiras para refeição, falta de água potável nas frentes laborais e de banheiros conforme estabelece a norma vigente.
Além disso, os colhedores eram transportados em ônibus extremamente precários. Os agentes da PRF interditaram o veículo e obrigaram os responsáveis pela lavoura a providenciar um veículo adequado para o transporte dos obreiros.
Foram observados também o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e falta de exames médicos admissionais nos trabalhadores, entre outras irregularidades.
Foram firmados TACs com a prestadora de serviços (Rosemiria Gomes Veloso Empreiteira ME), com o dono da lavoura (Rodolfo Zuliani) e com o comprador da mandioca (Produtos de Mandioca Bijuzinho Ltda).
Todos eles se comprometeram a observar o cumprimento da Norma Regulamentadora nº 31, que rege o meio ambiente de trabalho rural, especialmente as obrigações de fornecer EPIs; dotar as frentes de trabalho de água potável, local de guarda de refeições, refeitórios e sanitários conforme exige a norma.
Também devem disponibilizar de transporte adequado, além de garantir registro em carteira de trabalho, exames médicos e a inserir comprovante de pagamento de salários conforme quantia efetivamente paga pelos serviços prestados.
O pagamento das indenizações individuais deverá ser feito de forma solidária entre as partes. O TAC prevê multa de R$ 5 mil para cada item descumprido, acrescida de R$ 300 por dia.