Marília

Mulher deve receber pagamento e indenização por estelionato amoroso em Marília

Mulher deve receber pagamento e indenização por estelionato amoroso em Marília

Uma mulher de 45 anos, vítima em um caso de estelionato amoroso em Marília, conseguiu na Justiça uma ordem para pagamento de R$ 12,7 mil em dívidas do ex-namorado além de uma indenização de R$ 8.000 pelos danos no caso.

O homem, de 32 anos, ainda deverá pagar as custas de advogados, segundo decisão da Justiça. Cabe recurso contra a sentença.

A mulher relatou no processo que em um curto relacionamento de oito meses o homem sempre fez muitas declarações apaixonadas e depois passou a fazer pequenos pedidos com apoio em gastos.

Em todos os pequenos casos, como contas de farmácia ou roupas, o homem pagou corretamente e o relacionamento seguiu, até mudança brusca de humor.

A vítima disse na Justiça que o namorado passou a relatar momentos de tristeza e ele afirmou que precisava trocar o carro mas não conseguiu empréstimo. O jogo psicológico funcionou.

Ela emprestou quase R$ 13 mil para a compra. Ele prometeu devolver em pagamentos mensais. Comprou o carro novo.

O valor emprestado representou economias financeiras da namorada, uma trabalhadora com rendimento inferior a dois salários mínimos, diz um relatório dos advogados Adriana Redolfi Carvalho e Victor Gomes Ferrari, que representaram a mulher.

E pouco menos de um mês depois do carro comprado o homem deixou de responder mensagens, mudou o tratamento e apareceu com outra namorada. Pagou apenas R$ 300 do valor que pegou.

A mulher ficou em estado de choque, apresentou problemas de saúde e ficou sem respostas e sem o dinheiro. Levou o caso à Justiça.

Anexou mensagens sobre o caso que para o entendimento da Justiça provaram o apelo emocional usado pelo homem para obter os valores. Em defesa, ele disse que o dinheiro foi considerado um presente de namoro.

“O conteúdo das mensagens denota apelo sentimental, típico de quem quer transmitir ao interlocutor, no caso à namorada, estado de abalo psicológico que necessita ser preenchido com bem materiais…No caso em tela, os transtornos causados geraram aborrecimentos e abalo moral indenizável, eis que, após se lançar em relacionamento amoroso, acabou por ceder aos apelos sentimentais do réu e emprestou-lhe dinheiro, provavelmente na tentativa de assegurar a manutenção do relacionamento”, diz um trecho da sentença.