Marília

Multas por guias rebaixadas causam críticas de empresários em Marília

Multas por guias rebaixadas causam críticas de empresários em Marília

Um alerta divulgado pela Associação Comercial com pedido de prazos e acordos para guias rebaixados foi ignorado pela prefeitura de Marília e uma nova onda de multas contra empresários chegou às redes sociais nesta quinta com reclamações e uma pergunta: vão multar todos?

As autuações punem empresas que rebaixam as guias em toda a frente dos terrenos para oferecer mais vagas a clientes. A medida tira dos motoristas em geral potenciais vagas, torna mais complicado estacionar e envolve todos os segmentos de atuação, de médicos a lojas de decoração.

As reclamações apontam pelo menos duas questões polêmicas: 1- as empresas receberam alvará e registros aprovados das construções na prefeitura, 2- a dúvida sobre mesmo critério de punição para todos os lojistas e empresários da cidade e 3 – a fiscalização acompanha todos os problemas de posturas, calçadas e abandono ou os fiscais escolhem quem punir?

“Há alguns anos mediante pagamento de taxa é consequente autorização, rebaixamos toda a frente de nosso escritório, dias atrás chegou uma multa por estar rebaixado. Aliás, multa-se até por grama, enquanto a poucos metros falta calçada e áreas particulares são verdadeiras florestas”, postou em redes sociais um comerciante multado.

“Pois bem, erguemos a guia e estamos esperando os deveres iguais, temos grandes empresas em Marília com toda frente rebaixadas. Tomara que a lei venha ser cumprida por todos, porque é Justo, correto é modelo para muitos”, completou.

A postagem provocou outras reações semelhantes. “E a avenida das Esmeraldas, quero ver.” “Na Brigadeiro Eduardo Gomes ocorreu a mesma coisa, não comunicaram e já multaram, será que não temos coisas mais importantes para que a prefeitura se preocupe?”, foram algumas das mensagens.

As multas são definidas pelo Código de Posturas, que regulamenta a ocupação urbana na cidade e aponta em  seu artigo 16º, parágrafo 4º, que o rebaixamento de guias em construções e reformas depende de requerimento do interessado, dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, acompanhando o respectivo processo de construção ou de reforma.

A lei prevê a extensão contínua de, no mínimo, 3 (três) metros lineares e de, no máximo, 5 (cinco) metros lineares, mas admite situações especiais, que devem ser pedidas e aprovadas. A lei não especifica quais seriam os casos especiais.

Mas a mesma legislação estabelece que a expedição do habite-se depende desta análise a provação. Ou seja, empresas com registros liberados para ocupação deixaram guias fora da lei com autorização oficial. E agora são multadas.