Entra em vigor nesta quarta-feira a exigência do código único de identificação para chamadas de telemarketing e o Procon de Marília divulgou orientações para que consumidores evitem abusos e perturbação nas ligações feitas por empresas deste setor.
Segundo o diretor do Procon na cidade, Guilherme Moraes, o controle dos abusos ganhou suporte com a exigência de uso de um código único para telemarketing ativo: o número 0303 deve aparecer em todas as chamadas.
“O Código de Identificação foi aprovado pela Anatel em 2021, está no ato nº10413. O principal objetivo é que as ligações de telemarketing ativo sejam facilmente identificadas pelo consumidor”, explica.
Além de exclusivo, o código é obrigatório e deve aparecer na identificação das chamadas, de forma clara, no visor do aparelho do consumidor. Denúncias podem ser feitas pela linha 1331
“Cabe às operadoras responsabilidade de coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel”, explica o diretor do Procon.
Além desse cuidado, ele lembra que o Procon oferece um serviço para bloqueio de ligações de telemarketing.
O consumidor pode cadastrar seu número telefônico pela intenet – acesse a página – https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ – preencher o cadastro e indicar até cinco linhas telefônicas registradas em seu nome.
A identificação de abuso pode provocar medidas contra as empresas por infração aos direitos do consumidor, além de eventuais ações judiciais de indenização para casos de transtornos, como repetição exagerada de chamadas.