Marília

Não se cale - Fiscalização começa em 15 dias para acolhimento a mulheres

Não se cale - Fiscalização começa em 15 dias para acolhimento a mulheres

Em 15 dias vão começlar no Estado de São Paulo as ações de fiscalização do protocolo Não se Cale a ser cumprido em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos em medidas de proteção a mulheres. 

O prazo foi divulgado em formato de alerta para que as empresas do setor façam a capacitação de colaboradores – é oferecida de forma gratuita pelo programa – e que os espaços físicos sejam adequados para atenderem às normas do Não se Cale, com sinalização visível e pontos de atendimento. A partir do primeiro trimestre deste ano, quem não estiver preparado poderá ser multado.

Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26 – de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme ritmo e disponibilidade de cada profissional. O preenchimento do formulário de inscrição é individual e leva aproximadamente cinco minutos. Basta acessar o site: https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/.

Profissionais que trabalham em áreas de segurança, assistência social e saúde também poderão ocupar as 1,5 milhão de vagas disponibilizadas pelo Governo.

O curso visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.

Como funciona o protocolo Não se Cale

A mulher que precisar de apoio pode pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade e que, agora, passa a ser adotado em São Paulo e divulgado amplamente pelo poder público e entidades empresariais e comerciais. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro – longe do agressor –, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local.

Caso haja necessidade, a polícia ou o SAMU, dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher, orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos, desde que a vítima seja capaz.