Os cerca de 10 mil empregados no comércio de Marília aguardam definição do reajuste salarial da categoria, que tem data base estipulada em 1 de setembro. Impasse entre sindicatos patronal e dos empregados segue o mesmo modelo de embates que marcou negociação no ano passado e provocou um triste desfecho para a campanha salarial. Os reajustes de 2015 só foram definidos e assinados em convenção realizada em maio de 2016.
O Sindicato dos Comerciários reivindica este ano reajuste salarial de 9,62% referentes à inflção mais 2% de aumento real. Também pede, sem especificar valores, melhorias na PLR (Participação nos Lucros e Resultados), pagamento de horas extras, fim do banco de horas no comércio e reajuste na remuneração especial de trabalho em feriados.
Já o Sincomercio, representante patronal, definiu em assembleia geral a concessão do reajuste de 9,62%, com a possibilidade de parcelamento do reajuste, mesma proposta inicial de 2015. Os comerciantes querem ainda colocar na convenção cláusula específica para Jornadas Especiais: autorização de Jornada Parcial (prevista no art.58-A da CLT) e Jornada Reduzida.
Segundo os lojistas, o artigo 58 prevê a possibilidade de contratação de empregados em regime de tempo parcial, com duração semanal do trabalho não excedente a 25 horas e redução dos salários. Mas a lei prevê a possibilidade. E os representantes dos trabalhadores rejeitam discutir redução de salários.
Quanto à Jornada Reduzida, o salário pode ser pago proporcionalmente à jornada exercida pelos demais empregados que trabalham em jornada integral nas mesmas funções para evitar pedido de equiparação salarial. Em nota, o Sincomercio diz aguardar uma resposta da entidade comerciária de Marília quanto às propostas enviadas.
CONVENÇÃO 2015
Em Marília, a convenção coletiva de trabalho dos comerciários no município, válida para 2015/2016, só foi assinada no dia 11 de maio passado. Os empregados do comércio tiveram reajuste salarial de 9,88%, a ser pago retroativos desde 1º de setembro de 2015. Além disso, foi reajustada a remuneração especial para trabalho em feriados em shoppings e galerias estipulando R$ 56,00 para microempresas – ME, R$72,00 empresa de pequeno porte – EPP e R$84,00 para grandes empresas – Ltda/SA, mais folga compensatória e vale transporte.