Marília

Nova lei amplia controle para venda e exposição de pets em todo o Estado

Nova lei amplia controle para venda e exposição de pets em todo o Estado

O Governo de São Paulo publicou nesta quinta nova lei de tratamento a animais domésticos que estabelece série de regras e cuidados para venda e criadores dos animais.

A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção contra os abusos.

Criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.

As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo de 6 a 8 semanas, a fim de garantir a lactação adequada.

Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 120 dias.

Além disso, devem receber ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas e ser esterilizados cirurgicamente e microchipados, com comprovação através de laudo emitido pelo médico-veterinário que assiste os animais.

A nova legislação proíbe a distribuição de cães e gatos a título de brinde, promoção, sorteio de rifas e bingos.

Também está vedada a exposição de cães e gatos em eventos de rua ou quaisquer espaços públicos, para fins de comercialização.

Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui ainda o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal”.