Marília

Nova 'lista suja' do Trabalho Escravo inclui dois acusados de Marília

Contratação de venezuelanos para atuar em Cafelândia provocou inclusões em Marília
Contratação de venezuelanos para atuar em Cafelândia provocou inclusões em Marília

Dois acusados com endereços registrados em Marília foram citados na relação atualizada do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

O documento é conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e apresenta 204 empregadores, a maior inclusão de já realizada na história, com o maior número de novas entradas.

O cadastro não lista detalhes das implicações. O Giro Marília apurou que um, dos identificados na cidade, C.E.S.B., aparece com CNPJ cadastrado para empresário individual.

Ele foi acusado em junho de 2022 por contratação de 12 venezuelanos para trabalhar em uma fazenda de Cafelândia que foi alvo de uma operação de fiscalização. O endereço registrado em nome do acusado indica o distrito de Lácio.

Quando o caso foi denunciado, o Ministério Público do Trabalho apontou que os colhedores trabalhavam para um turmeiro que os trouxe de Boa Vista (RR), por intermédio da Operação Acolhida, com o apoio do Exército Brasileiro.

“Eles chegaram em território paulista pelo aeroporto de São José do Rio Preto, e em seguida foram trazidos para a cidade de Júlio Mesquita, onde ficaram alojados. Eles estavam acompanhados de uma criança e uma adolescente, que não estavam em situação de trabalho.”

No outro caso o acusado B.A.L. é cadastrado apenas pelo CPF e com endereço em um terreno sem construções na rua XV de Novembro, no bairro Somenzari em Marília. Acusado de uma contratação em condições irregulares.

Segundo o Ministério, a atualização de outubro/2023 possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023.

A lista inclui 32 casos identificados no Estado de São Paulo em uma lista que vai de confecções na capital, a empreiteiras de obras em rodovias.

“A atualização ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho”, diz o Ministério.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão.