Marília

Nova polêmica - Toffoli adia implantação de Juiz das Garantias

Nova polêmica - Toffoli adia implantação de Juiz das Garantias

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, defieriu mais uma liminar polêmica no sistema de plantões do STF e suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. A Lei nº 13.964/2019, apelidada de “anticrime”, previa implantação do novo sistema a partir do dia 23 deste mês. A decisão liminar foi provocada pelas ADIs 6.298, 6.299 e 6.300.

Além de suspender dois artigos da lei anticrime, Toffoli aumentou prazo de grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça. O ministro mariliense afirmou que “a implementação do juiz das garantias demanda organização, que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”.

Para o ministro, o prazo de 30 dias fixado no art. 20 da Lei, é insuficiente para que os tribunais promovam as devidas adaptações. “Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”

O ministro ainda estendeu o prazo para a deliberação do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda a implantação do juiz das garantias. Toffoli também suspendeu, até a deliberação pelo Plenário, o art. 3º-D, que disciplina a forma de implantação do juiz das garantias por entender que a medida “viola o poder de auto-organização dos Tribunais e usurpa sua iniciativa para dispor sobre organização judiciária”.

A decisão suspende ainda o art. 157, parágrafo 5º, que diz que “o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”. “Trata-se de norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação, violando a segurança jurídica e o princípio da legalidade. Além disso, poderia funcionar como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural, em ofensa a essa importante garantia constitucional”, justificou.