O Tribunal de Justiça de São Paulo encerrou nesta quinta-feira quatro meses de polêmica e indefinição sobre julgamento do rombo na Câmara de Marília e divulgou acórdão em que condena o presidente do Legislativo, Herval Rosa Seabra, a oito anos de prisão por peculato com desvio de dinheiro através do desconto de cheques.
A decisão, em resumo, define que:
1 – Herval Rosa Seabra desviou, de forma dolosa, dinheiro do poder público com o desconto de cheques entre 2001 e 2002;
2 – apesar do longo prazo desde o crime, não houve prescrição para todos os desvios cometidos a partir de março de 2001 e até dezembro de 2002, 21 meses de desvios;
3 – Por fim, estabelece a pena para os crimes em oito anos de reclusão em regime fechado, mais o pagamento de 39 dias-multa.
A decisão cria a possibilidade de o Ministério Público pedir a prisão do vereador, mas isso depende de alguns prazos. O acórdão ainda precisa ser publicado, ministério público e defensores precisam ser notificados. Após as manifestações, o Tribunal informa a Justiça em Marília sobre a decisão. E aí a Promotoria decide se pede a prisão do vereador.
O caso permitiria ainda pedido para afastamento do mandato, mas esta medida deve tornar-se inútil. Herval sequer foi candidato à reeleição e deixa o legislativo em 31 de dezembro. Não há garantias de que o trâmite da condenação até o pedido de afastamento aconteça antes disso.
Na mesma decisão o Tribunal confirmou a prescrição da pena para o ex-diretor administrativo da Câmara, Toshitomo Egashira, o Toshi, que havia sido condenado a cinco anos de prisão pelo crime. Toshi fez delação premiada no caso, delatou Herval e detalhou o formato de execução dos desvios.
Os cheques em nome da Câmara e mesmo sem qualquer destinação para pagamentos eram descontados na boca do caixa ou envolvidos em transferências que permitiam levantar dinheiro do legislativo para uso pessoal.
Nos dois anos em que o crime aconteceu, foram mais de 300 cheques com desvio total no valor de R$ 4.823.522,90 “sem que houvesse os comprovantes e registros dos respectivos pagamentos, bem como que, mais especificamente, o Presidente da Câmara Municipal assinou 309(trezentos e nove) cheques, que foram sacados diretamente no banco pelo Diretor Geral ou por preposto, para efetuarem pagamentos em dinheiro”, conforme diz a decisão.
O Tribunal considera ainda que a quantia desviada era utilizada para o financiamento de campanhas eleitorais e custeio de despesas particulares.
O acórdão é assinado pelo desembargador Nuevo Campos, revisor nomeado para o caso depois que o relator original, Francisco Bruno, foi voto vencido no julgamento da 10ª Câmara de Direito Criminal, formada por três desembargadores.
Bruno defendia a tese de que Herval cometeu os desvios de forma culposa, ou seja, assinou cheques sem saber que o dinheiro seria desviado. Defendia ainda que por isso a pena seria menor e pelo longo prazo desde os crimes já teria prescrito. Em resumo, estaria impune.
O racha na votação foi seguido de um imbróglio jurídico que provocou duas retificações da súmula – resumo da sentença – e dois novos julgamentos do caso.
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Herval Seabra na presidência da Câmara durante sessão solene na década de 80: oito mandatos – Arquivo/Câmara
Advogado na área criminal, dirigente na Associação dos Motoristas, Herval Rosa Seabra cometeu os crimes em uma das seis vezes em que presidiu a Câmara, nos anos de 2001 e 2002, segundo o entendimento do Tribunal.
Herval foi eleito pela primeira vez em 1976, para posse em 1977. Encerra neste ano seu oitavo mandato como parlamentar, o sexto como presidente da Câmara. Só interrompeu a carreira de vereador em 1989, quando tornou-se vice-prefeito eleito na chapa com Domingos Alcalde.