Novos documentos em análise na ação judicial que combate o pedágio instalado no km 315 da rodovia SP-333, em Marília, mostram que o Ministério Público Federal quer discutir implantação da cobrança ponto a ponto no trecho e um pedido de 2015 da Prefeitura de Marília para mudar o local do pedágio, ignorado pela Artesp.
O sistema ponto a ponto prevê a instalação de pórticos fixos em pontos estrategicamente definidos nas rodovias. Antenas e leitores que funcionam na mesma frequência que o tag (chip eletrônico) que é fixado nos veículos pelas Operadoras de Serviço de Arrecadação autorizadas a operar no Estado de São Paulo.
Ao passar por um pórtico, as antenas e leitores reconhecem o dispositivo instalado no veículo, fazem sua leitura e o valor é automaticamente debitado dos créditos que aquele usuário possui com a sua operadora de pedágio eletrônico.
O sistema já é usado em diversas rodovias do Estado e é apontado como uma das alternativas para reduzir a penalização a usuários de Marília e cidades vizinhas que são obrigados a passar em curto trecho da estrada mas pagam tarifa fechada.
Uma manifestação do MPF juntada ao processo aponta que a 3ª Vara Federal de Marília, onde tramita a ação, apresenta esta informação e outros documentos da Artesp para justificar a adoção da medida.
A Justiça determinou uma perícia para avaliar a possibilidade de adoção do sistema. O MPF pediu que a Artesp seja intimada a entregar todos os estudos e projetos que embasaram a utilização do sistema em outras rodovias.
“Estes dados têm grande potencial de dirimir a dúvida do Juízo acerca da viabilidade de implantação dessa metodologia na concessão da SP-333 e, por consequência, de dispensar a realização da perícia determinada nestes autos, poupando os cofres públicos do alto custo desse tipo de prova”, diz a manifestação do MPF.
Outro documento destacado pela Procuradoria é uma mensagem da Prefeitura de Marília enviada à Artesp com orientação para mudança do projeto de instalação da praça, antes da construção.
“O Prefeito Municipal de Marília, Vinícius Almeida Camarinha, no uso de suas atribuições, informa a Vossas Senhorias que a melhor localização para a implantação de uma Praça de Pedágio no Município de Marília, no âmbito das novas concessões, é no Km 310, da Rodovia SP-333, tendo em vista que desta forma os moradores do Distrito de Rosália serão beneficiados, pois a sua maioria trabalha e/ou estuda neste Município”, diz o documento.
A ação foi proposta pelo MPF em 2017 e conseguiu liminares para suspender a concorrência de concessão da rodovia até análise do local do pedágio e para impedir a cobrança, mas as duas medidas foram derrubadas no Tribunal Regional Federal.
A praça de pedágio penaliza moradores de Marília em locais como bairros Bela Vista, Mesquita, Fazenda do Estado, além de usuários de municípios vizinhos que trafegam poucos quilômetros pela pista para chegar e sair da cidade, como Guaimbê ou Getulina.