Em duas medidas administrativas, a Justiça Federal em Marília passa a ter um Núcleo de Justiça 4.0 que absorve a 3ª Vara Federal e vai concentrar na cidade atividades do chamado Juiz das Garantias para atendimento a procedimentos de quatro regiões.
As medidas estão em duas resoluções do Conselho Federal de Justiça na Terceira Região e já em vigor. Na primeira delas a 3ª Vara Federal foi convertida no núcleo para atender forma especializada casos previdenciários, com grande volume de demandas.
Terá ainda foco no serviço digital. As atividades dos servidores e magistrados no núcleo serão realizadas em regime de teletrabalho integral.
Atinge também a atividade dos advogados nestes casos. Os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet e o atendimento pela secretaria no formato do balcão Virtual.
O atendimento aos advogados pelo magistrado será agendado, com dia e hora, por meio eletrônico indicado pelo Tribunal.
O 3.º Núcleo de Justiça 4.0 terá ainda competência para processar e julgar as causas sujeitas ao rito dos Juizados Especiais Federais. Atua nos temas benefícios previdenciários por incapacidade; benefícios assistenciais de prestação continuada; pensão por morte e aposentadoria por idade do trabalhador rural ou híbrida.
Os processos foram desta área já foram redistribuídos para a primeira e segunda varas federais.
JUIZ DAS GARANTIAS
Já a resolução 117, deste ano, regulamenta a atuação do chamado juiz das garantias, que acompanha decisão do STF (Supremo Tribunal federal) para reconhecer a atividade em decisão publicada em dezembro do ano passado.
O juiz das garantias vai atuar nos casos como a comunicação de prisão em flagrante, inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.
A resolução definiu a distribuição da atividade nas diferentes seções judiciárias da Justiça Federal no Estado. Marília vai responder por seus casos e também por processos de Assis, Ourinhos e Tupã.
Embora representam a adequação da Justiça Federal na cidade aos novos modelos de atuação do Judiciário, criam preocupação sobre risco de sobrecarga para a primeira e a segunda Varas, que já começaram a absorver processos que eram da terceira.