A 2ª Vara da Justiça Federal em Marília determinou a alienação antecipada de bens apreendidos pela Polícia Federal durante as investigações da Operação Miragem. A decisão está em um longo despacho que decide ainda a inclusão da AGU (Advocacia Geral da União) como terceira interessada e desmembramento do processo para julgar o réu Marcel Certain à revelia.
A operação apura série de crimes em torno da compra, posse e gestão das rádios Dirceu AM, Diário FM e Jornal Diário de Marília. A ação que tem os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Vinícius Camarinha como principais investigados entre dez acusados. As rádios foram lacradas em 2016 e o jornal fechado em 2017.
O despacho diz ainda que “as condutas configuram, em breve síntese, a prática de crimes de falsidade ideológica/falsificação de documento particular, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações; sonegação fiscal (IIIRPJ, CSLL, COFINS e PIS); coação no curso de processo e organização criminosa”.
Veja abaixo os detalhes de cada decisão
– Veículos e equipamentos
“Quanto a destinação dos veículos apreendidos nos autos, objeto de sequestro determinado; considerando que a autoridade policial alega falta de espaço para seu acautelamento e que estes bens estão em situação de deterioração, o Ministério Público Federal, instando para tanto, requereu seja determinada a alienação antecipada dos bens em testilha com o fim de preservação de seu valor,”, explica o juiz Luiz Roberto Marins na decisão.
O despacho determina que seja promovida a hasta pública dos bens apreendidos, o que deve provocar um leilão público. Não há detalhes sobre a condição ou informações técnicas sobre os bens a serem leiloados.
O Juiz autorizou ainda que a Polícia Federal encaminhe para a Anatel equipamentos apreendidos durante a operação.
– Advocacia Geral da União
“No que tange ao pedido de compartilhamento de provas, formulado pela Advocacia Geral da União, razão assiste para seu deferimento, tendo em vista sua manifestação de que pretende verificar interesse na propositura de eventual ação civil pública por ato de improbidade administrativa.”
A Advocacia Geral da União, que deverá ser incluída como “Terceiro Interessado”, a fim de possibilitar o compartilhamento de provas deferido.
– Revelia
O juiz salienta que a citação de MARCEL AUGUSTO CERTAIN, em razão de não ter sido encontrado, deu-se por edital e que o réu não constituiu defensor.
“Decreto sua revelia, suspendendo o curso do processo e do prazo prescricional, tão-somente em relação a ele, por força da revelia decretada, nos termos do art. 366 do CPP. Outrossim, a necessidade de desmembramento do presente feito em relação ao corréu MARCEL AUGUSTO CERTAIN, visando evitar-se tumulto processual, será oportunamente analisada. “
– Acordo de não persecução
O juiz abre prazo de dez dias para que o contador Manoel Roberto Rodrigues manifeste interesse em um Acordo de Não Persecução Penal proposto pela Procuradoria da República. Em tese o acordo prevê confissão e colaboração em troca da suspensão de pena e investigação no caso.