O Ministério Público do Estado iniciou as medidas legais para obrigar a prefeitura de Marília a cumprir ordem judicial para fiscalização e adequação de calçadas na cidade.
A medida envolve realização de serviços que deve influenciar obras, mudar sinalização e uso dos espaços e pode provocar multas caras.
A ideia é que a prefeitura cumpra normas técnicas para medidas, segurança e sinalização em calçadas, além de uniformidade para facilitar mobilidade urbana.
Para isso, a prefeitura deve cumprir a lei e fiscalizar a calçada dos moradores, envolver as exigências técnicas em todos os projetos de novas construções, adequar as calçadas em espaços públicos
O município foi condenado por omissão na fiscalização e medidas e precisa adotar série de procedimentos para fiscalizar, orientar e promover adequação dos passeis públicos sob risco de multas que podem chegar a R$ 800 mil.
O MPE apresentou uma ação de cumprimento da sentença, que já foi rejeitada por falha técnica, mas deve reapresentar nos próximos dias um incidente para cumprimento da ordem judicial.
A condenação obriga a cidade a promover cinco medidas que vão de fiscalização dos projetos de novas obras à mudança de sinalização em calçadas.
Estabelece ainda reposicionamento ou retirada de estruturas que possam se transformar em obstáculos para deficientes, como árvores, lixeiras, bancos e qualquer estrutura instalada sem obedecer normas técnicas.
A decisão também prevê adequação de sinalização nas calçadas para deficientes visuais e de sistemas sonoros para deficientes auditivos.
A sentença estabelece diferentes prazos para que a prefeitura cumpra todas as determinações. Caso ela seja efetivamente cumprida, em dois anos a cidade pode ter uma nova configuração de ocupação e uso das calçadas.
A ordem de adequação é resultado de uma ação judicial que começou a tramitar em 2014. A condenação prevê multa diária de R$ 2.000 para o caso de a prefeitura não cumprir os prazos de adequação.
O tribunal de Justiça manteve a condenação mas fixou limite de R$ 800 mil para a multa. Confira abaixo a previsão dos serviços estabelecidas na decisão judicial:
a) Notificar, no prazo improrrogável de 06 (seis) meses, todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura Municipal de Marília a reparar as calçadas ou passeios públicos segundo as determinações da Norma NBR 9050/2004 e do Código de Obras e Edificações do Município de Marília, concedendo o prazo improrrogável de 01 (um) ano para procederem ao rebaixamento das calçadas ou passeios públicos ou determinar aos proprietários de imóveis ou terrenos que sigam rigorosamente as determinações normativas acima mencionadas;
b) Fiscalizar e impor multas e demais sanções na esfera administrativa, com base na legislação respectiva, quando do não cumprimento pelos particulares donos de imóveis do calçamento segundo as especificações estabelecidas pela Norma ABNT NBR 9050/2004;
c) Denegar imediatamente os instrumentos de controle das atividades edilícias do Código de Obras e Edificações do Município de Marília, aos seus requerentes, procedendo a devida fiscalização na execução, com negativa do alvará de funcionamento, habitação ou ocupação caso não esteja previsto nos projetos os itens de respeito à Norma NBR 9050 da ABNT;
d) Instalar ou providenciar nas vias públicas, no prazo improrrogável de 02 (dois) anos, botoeiras de semáforo para pedestres, sinais sonoros nos semáforos para orientar deficientes visuais, piso tátil com sinalização de alerta e direcional para deficientes visuais, placas e indicações visuais para deficientes auditivos, Alarmes visuais para deficientes auditivos, rampas de acesso, estacionamento destinado para deficientes, bem como mais rigor na fiscalização das vagas existentes;
e) No prazo improrrogável de 02 (dois) anos, reposicionar equipamentos públicos existentes ao longo das vias, respeitando a acessibilidade segundo as instruções da Norma NBR 9050/2004, e oficiar às concessionárias de serviço público e particulares que também o façam, aplicando, em caso de descumprimento as penas legais e administrativas cabíveis, considerando-se como equipamentos públicos postes telefônicos e postes elétricos, telefones públicos, caixas postais, postes de sinalização de trânsito, hidrantes, paquímetros, lixeiras, bancas de revista, trailers de lanche (“pit dogs”) e outros, bicicletários etc;
f) Fiscalizar, penalizar e remover a ocupação indevida por particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas da cidade.