Uma ordem judicial abre prazo de 30 dias para uma cirurgia complexa em criança de Marília. Vale para prefeitura da cidade e o governo do Estado. E prevê sequestro de verbas em caso de demora.
É mais um caso em gigantesca lista de pacientes que precisam ir à Justiça para ter tratamento que a cidade nega.
Envolve uma anorretoplastia sagital posterior, técnica para o tratamento das anomalias anorretais altas.
E como é grave, andou rápido. No início do mês a Justiça expediu publicação em que aponta desnecessária a produção de prova pericial.
“Os relatórios médicos e demais documentos constituem prova hábil e suficiente do quadro clínico do paciente”, diz o despacho.
Nesta quarta-feira foi a Justiça publicou decisão e ordena que, além da cirurgia, prefeitura e estado se organizem para oferecer cuidados pré e pós operatório.
Inclui todos os exames médicos, consultas, medicamentos e demais insumos necessários ao tratamento da criança .
“Sob pena de sequestro de verbas públicas, em valor suficiente para cumprimento da obrigação ora imposta.”
A intimação saiu em nome da Secretaria Municipal de Ciência e da Direção Regional de Saúde em Marília.