Marília já pode pedir música no Fantástico. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu em despacho divulgado nesta quarta-feira a concorrência para contratar empresa destinada a prestar serviços de coleta e transbordo de lixo na cidade.
É a terceira licitação do setor suspensa pelo órgão apenas em 2019. O TCE já havia bloqueado uma licitação para coleta e transbordo e uma licitação para destinação final com queima de resíduos para produção de energia.
A medida mais uma vez atende representações contra o edital produzido pela prefeitura com apontamento de irregularidades que contaminam a livre participação e a clareza de informações sobre o processo.
O despacho do Tribunal com a ordem de suspensão foi acompanhado por uma publicação da prefeitura no Diário Oficial da cidade para suspender o processo.
“O conjunto dos pontos impugnados sinaliza a necessidade de intervenção desta E. Corte, especialmente diante da suscitada ausência de elementos indispensáveis à elaboração de propostas idôneas, bem como do potencial prejuízo ao caráter isonômico da disputa. Por essas razões, DETERMINO a sustação imediata do procedimento licitatório, que deverá assim permanecer até que se profira decisão final sobre o caso”, diz a manifestação da conselheira substituta Sílvia Monteiro.
Na decisão, ela abriu prazo de 48 horas para que a Prefeitura apresente, uma cópia integral do edital em referência, inclusive de seus anexos ou certifique que a cópia anexada ao processo é verdadeira.
Na mesma notificação, abre prazo de manifestações da prefeitura em defesa do processo de licitação.