A Prefeitura de Marília confirmou no final da tarde de hoje (16) o envio de um projeto de lei para a Câmara com pacote de ajustes administrativos que vai alterar diferentes direitos e relacionamento do poder público com os servidores.O projeto inclui a previsão de pagamento de abono de R$ 200 a ser incorporado aos salários em janeiro de 2017, já durante novo mandato.
As medidas divulgadas atendem reivindicações antigas dos trabalhadores e criam benefícios como folgas abonadas em sequência, ou seja, até seis dias diretos de ausência.
O projeto envolve 20 quesitos, mas a administração divulgou apenas 12. Os outros itens foram apontados como “correções e adequações de dispositivos desatualizados ou inconstitucionais”. A Câmara não divulgou a integra do projeto.
Confira os itens divulgados:
– Progressão por mérito: período aquisitivo contado da data de admissão (atualmente é sempre em 1º de setembro)
– Banco de horas: permitir o desconto por hora (atualmente é por período: manhã ou tarde)
– Pagamento de substituição de funções de confiança (adequação da lei)
– Licença para acompanhamento em internação hospitalar ou domiciliar de pai, mãe, padrasto, madrasta, cônjuge e companheiro maiores de 60 anos e de filho e enteado menores de 14 anos (não existe atualmente)
– Faltas abonadas: permitir que sejam usufruídas de forma consecutiva (6 faltas) (atualmente, só pode uma por mês)
– Falta em decorrência de doação de sangue: passando de 1 para 2 vezes por ano
– Criação da meia falta justificada (atualmente só pode faltar/justificar o dia todo)
– Afastamento por luto: incluindo o falecimento de avós, companheiros, padrasto, madrasta, enteados e curatelados
– Criação de uma falta abonada por ano para os integrantes das Brigadas de Incêndio e das CIPAS (não existe atualmente)
– Uso de bebida alcoólica ou de substância entorpecente: implantação de teste (bafômetro) e encaminhamento do servidor para tratamento, com acompanhamento do CAPS/Serviço Municipal de Saúde do Trabalhador
– Faltas injustificadas: passando de 15 para 45 dias o limite para instauração de processo disciplinar (igual ao Estado)
– Revogação do requisito de 10 anos para incorporação de funções (adequação da lei, requisito considerado inconstitucional).