O subprocurador geral de Justiça, Edson Oliveira de Almeida, um parecer contra o pedido do deputado Abelardo Camarinha, seu filho, o ex-prefeito Vinícius Camarinha, e o assessor do deputado Carlos Umberto Garrossino para ter acesso à lista de investigações da Polícia Federal sobre eles em Marília.
O parecer foi anexado em reclamação de Camarinha no STF (Supremo Tribunal Federal). Os três argumentam que a Polícia nega informações sobre as investigações em andamento e que a medida contraria súmula vinculante do Supremo.
A Polícia teria negado informações sobre a relação de inquéritos abertos contra os três acusados, que foram alvos de investigação da Operação Miragem, que virou processo no Tribunal Regional Federal, em São Paulo.
O processe envolve acusação de vários crimes contra dez envolvidos com supostas fraudes no jornal Diário de Marília e nas rádios Dirceu AM e Diário FM, todos fechados pela Justiça.
“Sem razão os reclamantes. A Súmula Vinculante nº 14/STF garante, ao defensor, o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Mas no caso, não houve negativa de acesso a elementos de prova”, diz o subprocurador geral.
Para ele, os três investigados apresentaram “apenas pedido genérico em relação a feitos em nome dos reclamantes, inclusive os de segredo de justiça, sem procuração da parte interessada aos advogados.”
O subprocurador diz que Camarinha, Vinícius e Garrossino não pleitearam acesso a elementos de prova documentados em autos de procedimento investigatório específico, mas sim o fornecimento de informações genéricas, mediante a expedição de certidão de distribuição.
“Portanto, não ficou evidenciado que a autoridade reclamada esteja descumprindo a súmula vinculante 14, bem como não há nos autos situação que enseje um provimento judicial urgente.”
A reclamação e o parecer seguem para o ministro Luiz Fux, que vai decidir o caso.