Marília

Pedido para anular concessão do Daem acusa ‘erro grosseiro’ em agência

Pedido para anular concessão do Daem acusa ‘erro grosseiro’ em agência

A Vara da Fazenda Pública em Marília recebeu a terceira ação judicial do ano com pedido contra a concessão dos serviços do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) com a acusação de ilegalidade e ‘erro grosseiro’ na transformação do departamento em agência reguladora do serviço.

A ação leva para a Justiça estadual argumentos semelhantes a uma representação apresentada ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) pela deputada federal Luciene Cavalcante e do deputado estadual Carlos Gianazzi.

O pedido protocolado agora em Marília é assinado por três advogados – Júlio da Costa Barros, Danilo Ferreira Bortoli e Jéssica Charamitara em nome da Matra (Marília Transparente).

A concessão prevê que o Daem seja transformado em uma agência para regular, fiscalizar e acompanhar o serviço.

Segundo os advogados, a forma de implantação – com a falta de lei específica e ausência de requisitos previstos nas regras para atuação das agências – tornam irregular o modelo usado em Marília, o que contamina todo o processo de concessão.

O documento diz que, apesar da mudança aparentemente radical no nome (AMAE), o DNA ou a essência do DAEM continuará a de uma autarquia simples (em regime comum), de autonomia raquítica, com o mesmo “e precário” modelo de gestão, organização, processo decisório e controle social.

“O que é inadmissível. Um erro grosseiro de fácil constatação e que inviabiliza o processo licitatório. Até porque, a expressão ‘agência regulatória’ possui um conceito jurídico já consagrado pela lei e pela doutrina.  Conceito este deturpado pelo legislador local”, diz a ação.

As omissões incluem, segundo a ação, a previsão de que a agência reguladora e independente já estava instalada e com toda norma de funcionamento em lei específica antes do processo de concessão.

Não há pedido de liminar, ou seja, de decisão antecipada de suspensão. Os advogados consideraram que já existe ação popular com pedido de suspensão e que eventual procedência da ação levaria à impossibilidade de existir a concessão sem alteração da lei, já que eventuais atos no prosseguir da licitação seriam automaticamente nulos.

Mas a equipe de advogados não descarta a eventual necessidade pedido de uma antecipação de tutela com decisão liminar.