Marília

Penhora e proteção a valores até 40 salários mínimos: elo entre a lei e a Jurisprudência

Penhora e proteção a valores até 40 salários mínimos: elo entre a lei e a Jurisprudência

Pensar direito é essencial quando se trata da impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos no contexto do Direito Processual Civil. Este dispositivo legal também objetiva resguardar a pessoa humana. A legislação estabelece essa proteção de maneira clara, com exceção somente nos casos de dívidas alimentares.]

Nos termos do art. 833, X do CPC, os valores mantidos na poupança são considerados impenhoráveis até o montante equivalente a 40 salários mínimos, seja qual for a origem desses recursos. Afinal, o objetivo fundamental é garantir que um mínimo existencial digno seja preservado para o sustento pessoal e familiar do devedor, refletindo o compromisso da sociedade com a proteção da pessoa humana.

A jurisprudência mais uma vez atua para esclarecer o alcance da norma. De fato, embora não tenha havido a edição de Súmula ou decisão em recurso repetitivo impondo aos Tribunais de todo o país a observância rigorosa dessa interpretação, o Superior Tribunal de Justiça ampliou a aplicação da regra, garantindo a mesma proteção aos valores mantidos em conta corrente, fundos de investimento e até mesmo quantias guardadas em papel-moeda, a fim de resguardar a reserva financeira do indivíduo, independentemente de onde esses recursos estejam depositados

Essa compreensão se fundamenta no fato de que o termo poupança utilizado pelo legislador representa, em verdade, a reserva monetária feita pela pessoa e assim a proteção deve abranger as economias de pequeno valor do devedor.

Dessa forma, tanto a legislação quanto a jurisprudência estão alinhadas na proteção dos valores até 40 salários mínimos, oferecendo uma segurança robusta em prol da pessoa humana.

Essa abordagem reflete um compromisso sólido em garantir que os devedores não sejam submetidos a situações de penúria, mantendo intacta a sua capacidade de prover o mínimo necessário para si e sua família, relembrando aqui que as regras de impenhorabilidade existem não para proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a preservar a sua dignidade.