Marília

Plantão do TJ recusa pedido da prefeitura e nega suspender desocupação no CDHU

Plantão do TJ recusa pedido da prefeitura e nega suspender desocupação no CDHU

O desembargador José Luiz Gavião de Almeida, em atuação no plantão judiciário do Tribunal de Justiça, rejeitou um pedido da Prefeitura de Marília para suspender uma ordem de desocupação e realocação dos moradores do conjunto Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, em Marília.

A prefeitura tentava reverter ordem da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público, que mandou a prefeitura providenciar mudança e abrigo aos moradores na desocupação por situação de riscos no prédio.

“Agravo interno se presta à revisão pelo colegiado de decisão monocrática proferida por relator, não havendo previsão no artigo 1.021 do CPC de concessão de efeito suspensivo, o que, por si só, obstaria a apreciação do pedido formulado. Não pode a decisão monocrática de um desembargador ser, por outro, de igual nível, modificada”, diz a decisão.

Afirma ainda que “no plantão não se julga de forma colegiada, mas de forma individual, pelo que não cabe a apreciação dessa insatisfação, aqui e neste momento.”

E também contesta um argumento jurídico de que não haveria mudança na situação que justificasse a ordem de desocupação,

“É possível verificar nos atos que a situação fática apreciada no AI 2036179-93.2023.8.26.0000 não é mais a mesma, uma vez que foi realizado laudo pelo CAEX (órgão ligado ao Ministério Público)”. O laudo aponta situações graves de risco de desabamento.

A decisão diz ainda que caso a responsabilidade do Município seja, ao final, realmente afastada, é possível o ressarcimento do que foi despendido com o cumprimento da ordem judicial.

“Assim, deixo de apreciar o pedido formulado, devendo aos autos serem remetidos ao Relator originário, para reforma ou seguimento do recurso com apreciação pela turma julgadora preventa