Marília

Polícia e CGU levam ao TCE suspeita sobre compra de carnes em Marília

Polícia e CGU levam ao TCE suspeita sobre compra de carnes em Marília

A Polícia Civil de Marília e a Controladoria Geral da União encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado representações com pedido de informações e apontamento de suspeitas em relação a um processo de registro de preços da Prefeitura de Marília para aquisição de carnes destinadas às secretarias municipais de Educação e Assistência.

O caso envolve uma investigação criminal já instaurada e em tramitação junto à 2ª Vara Criminal da cidade. Envolve projeção de gastos na faixa de R$ 14 milhões para fornecimento de carne bovina, aves, peixes, suínos e mais produtos.

A representação da Delegacia Seccional de Polícia de Marília pede ao Tribunal informação sobre existência de algum procedimento que tenha constatado irregularidade no Pregão Eletrônico nº 40/2022,

Pede ainda que sejam apontadas, em caso positivo, “em especial cláusulas que demonstrem direcionamento e restringir a participação de licitantes, bem como sobrepreço”.

A delegacia solicita ainda esclarecimentos sobre existência de “banco de preços” ou “tabela com preços de referência” para auxiliar os órgãos administrativos nas aquisições de gêneros alimentícios ou se existe alguma orientação/recomendação para embasar gestores públicos nas tomadas de decisões nas execuções de processos de compras.

A investigação policial sobre o caso chegou à Justiça no início deste mês com inquérito que cadastrou como assunto da apuração os termos “Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência”.

Já a representação da Controladoria Geral da União – apresentada pela controladoria regional em São Paulo – aponta uma denúncia anônima referente a possíveis irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de carnes.

“A análise preliminar realizada por esta Controladoria revelou que as possíveis irregularidades na contratação envolvem principalmente os recursos públicos estaduais. Encaminho, inclusive os três anexos que acompanham a Nota Técnica (Anexos III, IV e V), para conhecimento e providências que entender cabíveis.”

Em despacho divulgado nesta quarta-feira, o conselheiro Robson Marinho aponta que o caso já tem procedimento a partir de outra representação sobre o mesmo tema e exige tratamento conjunto.

Determinou o retorno do caso à Diretoria de Fiscalização para consolidação de suas conclusões acerca da matéria em exame em apenas um relatório, comum aos dois casos.