Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto. A decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.
O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.
Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.
Na abertura do caso, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE, informou que os diferentes pedidos de impugnação de Lula seriam julgados de forma unificada.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a impugnação da candidatura de Lula e apontou três linhas de argumento contra as pretensões de Lula.
Defendeu que o julgamento pela justiça eleitoral não poderia superar decisões de outras cortes que determinem condições de inelegibilidade e o atendimento ao pacto internacional apresentado como defesa de Lula não poderia ser discutido e decidido pelo TSE e nem poderia ser aplicado porque não foi promulgado.
A defesa de Lula defendeu o pacto da ONU como um compromisso de estado e não compete à justiça local se sobrepor ao protocolo e ao comitê da ONU.
“Não compete à Justiça doméstica se sobrepor à decisão do Brasil de se juntar ao pacto”, diz a advogada. “O Brasil assinou o protocolo adicional em um ato de Estado. E isso foi ratificado pelo Congresso Nacional.”
Em outros dois julgamentos, por unanimidade, a corte validou o pedido de registro das candidaturas de José Maria Eymael e do ex-governador Geraldo Alckmin.
Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do tríplex em Guarujá (SP).
Caso o TSE confirme o voto do relator, a defesa ainda poderá apresentar recurso ao próprio tribunal ou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa última hipótese, Lula já não poderá mais se apresentar como candidato.
Outra possibilidade para a defesa é recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido para suspender a inelegibilidade, hipótese prevista na Lei da Ficha Limpa.
Caso o PT desista de lançar Lula como candidato, poderá substitui-lo na cabeça de chapa até 17 de setembro.