Marília

Prefeitura baixa novas sanções para grevistas de 2015

Servidores assina presença durante greve; reposição não acabou
Servidores assina presença durante greve; reposição não acabou

Servidores municipais que participaram da greve da categoria em 2015 não vai ter férias, licença-prêmio e nem afastamento por motivos particulares até cumprirem totalmente a reposição de dias parados.

A decisão está nas Instruções Normativas 03, que a Controladoria Geral do Município publicou nesta terça-feira no Diário Oficial. A medida foi provocada pela dificuldade em promover a compensação completa.

As novas sanções foram definidas  em plena campanha salarial dos servidores, que fazem amanhã mais uma rodada de negociação e assembleia para discutir reajuste salarial.

Outras instruções publicadas logo depois da greve estabeleciam modelo de reposição, com trabalhos aos sábados e feriados de acordo com as necessidades da administração com previsão de cumprimento até janeiro.

O prazo foi prorrogado para 31 de março, mas a administração já identificou dificuldade em fazer a compensação e baixou as novas normas. Agora, além de prorrogar a previsão de reposição até 30 de junho, as instruções definiram sanções para garantir o cumprimento.

“Muitos servidores ainda não puderam concluir a reposição de todos os dias de paralisação, especialmente em virtude de afastamentos legais ocorridos no período, tais como licença para tratamento de saúde, licença decorrente de acidente em serviço, auxílio-doença, licença maternidade, férias, licença prêmio e outros”, aponta a Controladoria nas instruções divulgadas hoje.

A greve dos servidores durou 35 dias e atingiu especialmente as áreas de educação, saúde e Daem. No pico de paralisação reuniu pouco mais de mil servidores.Acabou sem acordo para melhoria de salários e com o compromisso de reposição dos dias parados, sem descontos nos salários dos trabalhadores.

Confira a íntegra da portaria:

“PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2016, IMPRETERIVELMENTE, O PRAZO PARA A REPOSIÇÃO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO DURANTE A GREVE, CONFORME INSTRUÇÕES NORMATIVAS CGM nº 01/2015 E DETERMINA QUE ENQUANTO NÃO FOREM INTEGRALMENTE REPOSTAS AS HORAS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DA GREVE, O SERVIDOR NÃO PODERÁ USUFRUIR DE FÉRIAS E DE LICENÇA-PRÊMIO, BEM COMO NÃO SER-LHE-Á CONCEDIDO AFASTAMENTO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR 

MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL, Controlador Geral do Município, no uso das suas atribuições legais, 

Considerando que foram expedidas as Instruções Normativas CGM nº 01/2015, para orientação dos órgãos e dos servidores públicos municipais quanto aos procedimentos e normas a serem observados para a reposição dos dias de paralisação durante a greve ocorrida no período de 14 de maio a 19 de junho de 2015;  

Considerando que no § 2º do artigo 4º das referidas Instruções Normativas foi determinado que as reposições deveriam ser realizadas até 31 de janeiro de 2016, sendo esse prazo posteriormente prorrogado para 31 de março de 2016, conforme Instruções Normativas CGM nº 02/2015; 

Considerando, porém, que muitos servidores ainda não puderam concluir a reposição de todos os dias de paralisação, especialmente em virtude de afastamentos legais ocorridos no período, tais como licença para tratamento de saúde, licença decorrente de acidente em serviço, auxílio-doença, licença maternidade, férias, licença prêmio e outros; 

Expede as seguintes Instruções Normativas:

Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de junho de 2016, impreterivelmente, o prazo para reposição dos dias de paralisação durante a greve, observadas as disposições das Instruções Normativas nº 01/2015. 

Art. 2º. Enquanto não forem integralmente repostas as horas devidas em decorrência da greve, o servidor não poderá usufruir de férias e de licença-prêmio, bem como não ser-lhe-á concedido afastamento para tratar de interesse particular. 

Dê-se ciência aos interessados.
Marília, 14 de março de 2016.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Controlador Geral do Município “