Marília

Prefeitura corta gastos com obras, compras, pessoal, frota e mais em Marília

Carreata de apresentação de veículos em 2019: combustíveis e manutenção da frota entram no controle de gastos – Divulgação
Carreata de apresentação de veículos em 2019: combustíveis e manutenção da frota entram no controle de gastos – Divulgação

Um decreto do prefeito Daniel Alonso publicado neste sábado no Diário oficial lança novo programa de contenção de despesas na Prefeitura de Marília e os cortes vão atingir obras, compras, eventos, frota, pessoal e mais. Atinge Daem e Emdurb.

Segundo o decreto, a medida foi tomada porque as despesas correntes “encontram-se acima do limite prudencial estabelecido no do § 1° do artigo 167-A (85,00%) da Constituição Federal”.

Daniel diz ainda que a situação provocou alertas do Tribunal de Contas do Estado que já julgou irregulares contas da prefeitura e Emdurb. Diz ainda que “o cenário econômico nacional, que reflete diretamente nas contas do município”, sem muitos detalhes. Veja abaixo as regras de contenção;

O decretpo repete algumas orientações já previstas em outros períodos de contenção e que até provocam expectatiuva de adoção permanebte, como controle de no uso de veículos oficiais para almoço ou fora do horário de expediente e economia com combustíveis e material de uso nas repartições.

Mantém obras contratadas, uma lista que vai da construção de novas escolas, reforma de praças ao gramado no campo do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal.

– Obras públicas:  
Ficam mantidas as obras já licitadas e contratadas; Ficam suspensas as contratações de novas obras, ressalvadas as decorrentes de convênios e contratos firmados com outras esferas de governo, desde que os repasses financeiros sejam efetuados dentro do cronograma previsto. 

– Despesas com pessoal
Ficam suspensas as contratações de novos servidores efetivos e as designações para desempenho de funções de confiança vagas na data de publicação deste Decreto; 

Fica suspenso o pagamento de horas extras em todos os órgãos e atividades, exceto para os servidores que executam diretamente os serviços operacionais de limpeza pública, com o pagamento limitado a 15 (quinze) horas extras mensais por servidor; 

Fica suspenso o pagamento de horas registradas em haver e a conversão de 1/3 de férias em dinheiro. 

– Estagiários remunerados
Ficam suspensas quaisquer novas contratações, bem como a cessão de estagiários a outros órgãos

– Compras e serviços
Ficam suspensas as aquisições e contratações, ressalvadas as destinadas a serviços essenciais e inadiáveis, mediante pedido justificado e autorização do Comitê Gestor de Despesas;  

– Viagens e Diárias
Ficam suspensas as autorizações para viagens com recursos do Município (cursos, treinamentos, capacitações, congressos, feiras, seminários, competições, apresentações e demais eventos similares), sendo permitidas apenas as destinadas ao transporte de pacientes e atividades essenciais, mediante prévia análise e autorização do Comitê Gestor de Despesas

– Combustíveis
Ficam reduzidos em 30% os limites de todos os cartões de abastecimento dos veículos da frota municipal, excetuadas as ambulâncias, caminhões de coleta de lixo, veículos destinados ao transporte de alunos e aos Conselhos Tutelares; a redução deverá ser implantada de forma eletrônica no respectivo sistema de gerenciamento dos cartões;  

– Adiantamentos
Ficam reduzidos em 30% todos os valores vigentes do regime de adiantamento de numerários

– Despesas de custeio (energia elétrica, água, materiais de consumo e serviços)
Fica determinada a redução de 30% nas respectivas despesas de custeio e manutenção, devendo as chefias e servidores adotar providências imediatas quanto à redução do consumo, otimização e racionalização dos recursos disponíveis

– Locação de imóveis
Fica proibida a celebração de qualquer novo contrato de locação, exceto processos com empenho orçamentário já emitido; os demais processos em andamento deverão ser remetidos ao arquivo, aguardando-se provocação em momento oportuno;

– Locação de bens móveis para apoio a outros órgãos e entidades (equipamentos, veículos, tendas, som, iluminação e outros)
Ficam proibidas todas as locações para apoio a outros órgãos ou entidades, devendo os pedidos em andamento ser devolvidos para a Secretaria ou órgão de origem para ciência e arquivo.

– Contratos (locação e outros)
Os contratos existentes deverão ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos novos contratos celebrados a expedição da ordem de serviço dependerá de prévia anuência do Gabinete do Prefeito

– Eventos
Fica suspensa toda e qualquer ajuda para a realização de eventos promovidos por órgãos ou entidades governamentais e não governamentais, excetuados os eventos já programados e contratados

– Manutenção da frota
Fica determinada a redução de 30% nas despesas com a manutenção da frota, devendo o Comitê Gestor de Despesas acompanhar o cumprimento do limite estabelecido

– Veículos oficiais
Fica proibido o uso dos veículos no intervalo para almoço, principalmente para deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça as suas refeições; 

Após o expediente de trabalho, todos os veículos deverão ser recolhidos às repartições municipais, devendo cada Secretário ou dirigente determinar e fiscalizar a unidade de recolhimento, passando a ser o corresponsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto; 

Fica proibido o uso de veículos nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados à limpeza pública, conservação de vias públicas, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial, assim considerado e justificado por escrito pelo Secretário ou dirigente;