A Câmara de Conciliação de Precatórios de Marília, um órgão da Prefeitura, publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 18, um edital para oferecer a credores de precatórios do município acordos para pagamento antecipado.
Atualmente Marília tem aproximadamente cem precatórios – dívidas já estabelecidas pela Justiça e que precisam ser pagas pela administração-.
A proposta de acordo oferece pagamentos antecipados com deságio de 40%, Ou seja, os credores podem receber agora se aceitarem 60% do valor ou continuar esperando medidas judiciais de bloqueios e outras formas de pagamento.
Segundo a prefeitura, os acordos podem gerar uma economia de até R$ 5,5 milhões aos cofres públicos com a utilização de todo o saldo disponível para a celebração desses acordos.
Os credores interessados deverão preencher o requerimento de adesão disponível no site oficial da Prefeitura (www.marilia.sp.gov.br), através do ícone Precatórios, no período de 21 de outubro de 2019 a 29 de novembro de 2019.
É preciso imprimir e protocolar fisicamente junto ao Setor de Protocolo do Município, localizado no Ganha Tempo (avenida das Indústrias, 294), de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30.
No site estão disponíveis o Edital de Convocação com todas as regras para adesão, critérios de seleção e demais procedimentos do acordo; as Leis Municipais que criaram a Câmara de Conciliação de Precatórios e demais provimentos para a realização de acordo.
O credor pode acessar ainda o Requerimento de Adesão, que deverá ser preenchido, impresso, instruído com a documentação exigida no edital e protocolado junto ao Ganha Tempo.
“Depois de finalizado o prazo para adesão, a CCP irá selecionar os precatórios de acordo com os critérios estabelecidos no edital, analisar as possíveis impugnações e encaminhá-los para a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos do TJ, órgão responsável pelos pagamentos dos credores”, disse o diretor de Precatórios da Procuradoria Geral do Município, Guilherme Martinhão Saldanha.
Serão pagos os precatórios até o limite de recursos que já se encontra depositado pelo município junto à conta do TJ/SP.
Estes recursos vêm sendo depositados pelo município desde setembro de 2017, com a vigência da Lei Municipal 8.125 de 2017, como explica o diretor de Precatórios.