A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial desta quarta-feira decreto que regulamenta a lei que autorizou realização de festas e eventos com rodeios e provas de montaria na cidade, aprovada em maio deste ano.
As provas deverão ficar a pelo menos mil metros de distância de hospitais e similares, e a mesma distância de escolas e universidades quando estas estejam em atividade, incluindo aulas no período noturno ou outros eventos acadêmicos.
Também haverá limites para barulho e ruídos, com controle seguindo normas nacionais e previsão de suspensão da festa por até duas horas ou cancelamento definitivo em casos de abuso durante as provas.
Em todos os eventos, a autorização de realização dependerá de apresentação de um Termo de Compromisso de Destinação de Percentuais (TCDP), devidamente assinado e com reconhecimento de firma, com dados sobre percentuais destinados às entidades conforme estabelecido nos artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei dos rodeios. O documento deverá ter ciência da entidade de destino dos repasses.
Pelo menos cinco órgãos municipais serão responsáveis pelas diferentes implicações da realização dos rodeios: Fazenda, Vigilância Sanitária, Controle de Zoonoses, Obras e Planejamento Urbano.
O decreto entra em vigor nesta quarta-feira. A cidade deve ter a primeira prova entre os dias 5 e 8 de outubro, com Festa do Peão de Boiadeiro, na Examar. Um encontro na tarde desta quarta-feira lança parceria do evento com o Fundo Social de Solidariedade para investimentos em ação social.