Marília

Prefeitura e CDHU desobedecem prazo para desocupar prédios; juiz manda ao TJ

Prefeitura e CDHU desobedecem prazo para desocupar prédios; juiz manda ao TJ

Passados os 60 dias da ordem judicial para desocupação dos 880 apartamentos dos prédios da CDHU em Marília, as famílias vivem uma “situação dramática” a Prefeitura de Marília e CDHU seguem inertes e o perigo é real e concreto.

“Este, enfim, o inaceitável quadro que se desenha na presente ação civil pública…Revela não apenas o absurdo descaso e indiferença com as mais de 800 famílias residentes no Conjunto Habitacional, como também o inaceitável, criminoso e ímprobo desprestígio à Decisão do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo”, nas palavras do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.

As informações todas estão em um despacho do juiz para encaminhamento ao Tribunal de Justiça com a informação de que tanto a prefeitura quanto a CDHU deixaram de cumprir a ordem de realocação.

O juiz ainda enviou ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado o relatório para que decidam medidas em relação à cobrança de multas pela demora e eventual apuração de de “responsabilidade administrativa e criminal” na desobediência.

O despacho cita o perigo de colapso das estruturas relatados em vários laudos periciais. Uma vistoria na terça-feira confirmou a situação com presença de técnicos da CDHU no local.

E é detalhista sobre o que acontece no caso:

– o prazo fixado para desocupação acabou

– o Município de Marília e a CDHU não realizaram a desocupação deum morador sequer

– o Município de Marília e a CDHU não apresentaram nem mesmo um cronograma para desocupação dos imóveis

– Tampouco apresentaram, ao menos, um documento comprobatório de cadastramento das famílias demoradores para fins de recebimento de aluguel social

– Esta situação foi reiteradamente e insistentemente exposta em uma audiência de tentativa de conciliação em 2 de abril de 2024 sem que o Município de Marília e a CDHU tenham demonstrado movimentações concretas.

“As famílias residentes no Conjunto Habitacional referido vivem em incerteza absoluta, não sabendo quando as edificações colapsarão por completo e, sobretudo, quando a Prefeitura Municipal de Marília e a CDHU efetivarão a retirada e realocação de moradores.”

Determinou envio das informações ao Tribunal de Justiça “comunicando-se que a r. Decisão de fls. 1916/1919 foi descumprida, mesmo após o transcurso de prazo fixado em Segundo Grau, e a despeito da multa diária arbitrada para a espécie”.