Servidores municipais que participaram da greve de 35 dias na Prefeitura de Marília vão trabalhar sábados, domingos, feriados ou em horas extras durante a semana para repor os dias parados. Eles serão convocados por escrito e o não comparecimento será contabilizado como falta não justificada.
Haverá benefícios apenas para trabalhadores que retornaram às suas funções até 1º de junho. Eles poderão descontar os dias parados do banco de horas ou de licenças-prêmios. Quem ficou em greve até o final não terá este privilégio. Vai ter que trabalhar quando a chefia mandar.
A greve durou de 14 de maio a 19 de junho e terminou sem atender nenhuma das reivindicações dos grevistas, com um acordo feito à noite pelo Sindicato dos Servidores com interferência da Federação Estadual de Sindicatos e votado em assembléia com muito tumulto.
A instrução que regulamenta a reposição de horas foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município e é assinada pelo secretário da Administração Marco Antonio Alves Miguel, que no caso responde como Controlador Geral do Município.
As secretarias vão elaborar planilhas mensais de reposição. O volume de horas trabalhadas será definido de acordo com modelo de escala de trabalho.
Quem faz jornada de oito horas, poderá repor duas a mais por dia. Quem faz escala de 3 a 6 horas poderá repor até limite de oito horas. Quem faz escala de 12X36 será convocado a repor em plantões.
Os trabalhadores poderão ainda ser deslocados de seus setores e cumprir as horas extras em outras secretarias, desde que mantenham sua função
A regra também tem orientações específicas para professores. A principal delas: participação em festas, danças, apresentações e desfiles não contam como reposição de aulas. “A gratificação de 1/3 (um terço) para atividades extra-classe já compõe a remuneração”, explica a instrução.
Confira AQUI a íntegra da instrução divulgada nesta quinta: