Triste fim de mandato

Prefeitura ignora criança sem fralda e nega professor a autista

Decreto cria feriado prolongado de Natal
Decreto cria feriado prolongado de Natal em Marília | Giro Marília

A Prefeitura de Marília deixou fora dos gastos milionários de final de mandato oferecer professora a estudante autista e ignora ordem para entregar fralda a uma criança.

A solução foi a mesma para a gastança e o abandono: liminar contra os gastos e duas ordens judiciais para atender as crianças.

As publicações sobre a falta de atendimento nos dois casos estão no Diário Oficial do Judiciário paulista.

‘Deixou de manifestar-se’

O caso da fraldas envolve R.Y.K. A prefeitura já foi condenada a fornecer a fraldas. Ignorou. Ou, de acordo com os registros, “deixou de manifestar-se sobre a alegação de descumprimento da obrigação”.

A solução foi o bloqueio da irrisória quantia de R$ 1.949,87, muito para a família, nada para quem gastar R$ 500 mil com times de futebol. A ordem de bloqueio prevê compra para período de três meses.

No outro caso, a família precisou ir até o Tribunal de Justiça para conseguir atendimento. I.B.L. da S. busca professor auxiliar para acompanhamento durante o período de aulas.

A família apresentou laudo médico. A menina foi diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (CID F84) e Síndrome de Down (CID Q 90).

A mãe solicitou, de maneira informa, a profissional. “Em sede de cognição sumária compatível com a análise do pleito deduzido, vislumbro ser o caso de deferimento do pedido liminar”, diz a decisão.

Estatuto prevê medida

O documento lembra que o ECA estabelece como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado.

A menina recebe acompanhamento no ambulatório de gastroenterologia infantil Projeto Amor de Criança, mantido na Unimar (Universidade de Marília). O relatório médico aponta as necessidades.

Indica tratamento multidisciplinar com psicóloga, psicopedagoga, fonoaudióloga, além de terapia ocupacional, fisioterapia e equoterapia. “Solicito professor (a) auxiliar para acompanhá-la dentro de sala de aula para seu bom aproveitamento”.

A decisão judicial lembra riscos de dano irreparável ou de difícil reparação à menor. Dá prazo para contratar em até 30 dias.

E isso, diferente dos serviços nos gastos mirabolantes de final de mandato, dá para fazer ainda neste ano.