A Prefeitura de Marília anunciou em nota oficial divulgada no início da noite desta quarta-feira que vai manter a cobrança da taxa de bombeiros considerada inconstitucional em um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre caso semelhante com repercussão para mais de 1.400 casos em todo o país, inclusive Marília (VEJA AQUI).
Segundo a nota, a decisão não foi transformada em súmula vinculante e não obriga a cidade a cumprir a medida. A Prefeitura divulgou que “aguarda novos pronunciamentos do STF para decidir” mudanças na cobrança.
“A decisão, muito embora crie jurisprudência sobre o assunto, não culminou na edição de Súmula Vinculante pelo STF, o que em tese nesse momento nos leva a acreditar que Lei Municipal seria ainda constitucional”, diz a nota da prefeitura.
Uma das formas para eventual pronunciamento específico do STF sobre o caso de Marília seria uma reclamação constitucional para provocar uma manifestação dos ministros sobre o caso específico da cidade.
Segundo o advogado e professor de Direito Constitucional da Unimar, Emerson Ademir Borges de Oliveira, tradicionalmente as decisões em recursos extraordinários, como o que julgou a taxa de São Paulo, as decisões não se aplicavam a outros processos.
“Mas isso é bastante antiquado, o STF já ultrapassou há muitos anos”, diz o professor. Para ele, não faz “sentido nenhum” dizer que as medidas não se estendem a outros casos nas decisões com repercussão geral.
O professor Emerson, que é pós doutor na área, lembra que as decisões do STF envolvem princípio de que são casos que transcendem o interesse das partes envolvidas nos processos em questões econômicas, políticas, sociais e jurídicas. Lemnbra também casos famosos de repercussão a partir de decisões do Tribunal, como progressão de regime nos crimes hediondos ou o cálculo de proporcionalidade no número de vereadores, que a partir de um caso de Mira Estrela mudou composição de Câmaras em todo o país.
Veja abaixo a íntegra da nota da prefeitura
“A Prefeitura Municipal de Marília informa que tomou conhecimento da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal – STF nesta tarde. Porém, essa decisão se trata de repercussão geral de um assunto ligado a Taxa de Bombeiros, não envolvendo o Município de Marília. É importante mencionar que a decisão, muito embora crie jurisprudência sobre o assunto, não culminou na edição de Súmula Vinculante pelo STF, o que em tese nesse momento nos leva a acreditar que Lei Municipal seria ainda constitucional. A Prefeitura de Marília através da Procuradoria Geral do Município aguarda novos pronunciamentos do STF para decidir o que deve ser feito sobre o assunto.“