Marília

Prefeitura multa Rizzo por irregularidades na zona azul de Marília

Prefeitura multa Rizzo por irregularidades na zona azul de Marília

A Corregedoria Municipal de Marília multou a empresa Rizzo Parking em 5% do valor do contrato de concessão dos serviços de zona azul digital na cidade em função das irregularidades apontadas por uma fiscalização da Emdurb. O contrato inicial é de R$ 3,4 milhões, o que projeta multa de R$ 170 mil.

A medida conclui um processo administrativo punitivo aberto com o caso que chegou a provocar a suspensão do contrato, medida que foi revertida por ordem do Tribunal de Justiça.

Entre os motivos para a aplicação da multa está a previsão de que a Rizzo Parking devolvesse como créditos a usuários o valor de R$ 20 cobrados para evitar multas por uso irregular das vagas de zona azul.

Apesar de multar a empresa o relatório não aponta nenhuma medida ou determinação para que estes repasses sejam feitos.

O relatório aponta ainda atrasos em pagamentos à Emdurb, problemas com parquímetros, falta de sinalização, de funcionários e de um veículo de apoio e controle, entre outros problemas.

A Rizzo Parking já contestou no processo administrativo e na Justiça as informações do laudo da fiscalização. A defesa da empresa aponta que as irregularidades não ocorreram e que nunca foi notificada para qualquer ajuste de conduta.

“Assevera  que  não  há  motivos para  que  esta  municipalidade  lhe  aplique  penalidades administrativas” A comissão de investigação decidiu com base no depoimento de J.R.T.H., identificado como fiscal do contrato e responsável pelo relatório que embasa o procedimento.

“Faltava pessoal, parquímetros instalados, mas que não estavam funcionando, falta de sinalização e de placas sinalizadoras e de sinalização do solo…Informa que ainda houve a falha de observância de um decreto municipal que determina que a penalidade educativa de cobrança de R$ 20,00 de ausência de
tickets não estaria retornando para o sistema de utilização de cartão.”

O parecer da comissão de apuração disse que “além do vasto acervo probatório documental, a testemunha J.R.T.H., fiscal do contrato, devidamente compromissado, relatou a ocorrência de diversas irregularidades”.

O documento defende que a multa foi estabelecida “dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, também por seu caráter pedagógico para que situações como estas não se repitam.