Toda a limpeza que deixou de ser feita desde 2013, quando surgiram os primeiros indicadores de epidemia na cidade, terá que ser feita em 24h. A Prefeitura de Marília publicou decreto que abre prazo de um dia para que todos os imóveis, terrenos e estabelecimentos públicos e privados sejam limpos.
Ao final desse prazo todos os moradores com possíveis focos em casa estão sujeitos a multas, que variam de R$ 180 a R$ 720,00 para residências com focos; e de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 para imóveis fechados.
O decreto não determina onde deve ser despejado todo o entulho que estejam nas residências. O decreto nº 11.459, que notifica todos os proprietários e responsáveis, entra em vigor na manhã de domingo (01).
“O proprietário que deixar de cumprir este decreto, que já entra em vigor imediatamente, estará sujeito à aplicação de penalidades previstas na legislação municipal, bem como da adoção das demais medidas administrativas, civis e criminais cabíveis”, afirma Marco Antônio Alves Miguel, secretário municipal da Administração.
O decreto informa ainda que as denúncias da população sobre possíveis criadouros devem ser encaminhadas à Ouvidoria Geral do Município, pelo telefone 0800 77 66 111, pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente à Rua 4 de abril nº 41 (Centro); e também junto ao Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193.