Marília

Prefeitura suspende inscrição de entidades tradicionais em Marília

Prefeitura suspende inscrição de entidades tradicionais em Marília

Uma relação de nove entidades de atendimento assistencial em Marília, muitas delas instituições tradicionais ou responsáveis por grandes projetos e serviços – amanheceram nesta quinta-feira sem inscrição de projetos e serviços junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. 

São entidades como a Cáritas Diocesana, a Associação Cairbar Schutel, o Gacch (Grupo de Apoio À Criança com Câncer e Hemopatias) ou a Fundação Louvor e Glória, entre outras, que não cumpriram prazo de atualização de documentos.

A medida, com data de 24 de maio, foi publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira e foi provocada por uma resolução de março, que estabeleceu os parâmetros de atuação, inscrição e reconhecimento das entidades assistenciais.

A decisão não informa que programas, benefícios ou repasses podem ser prejudicados, mas a medida representa suspensão da autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social.

A resolução, assinada em 1º de março e publicada no dia 12 do mesmo mês, deu ás entidades prazo até 31 de março para adequação às novas normas.

Para renovar as inscrições, exigiu série de documentos, que vão de requerimento em papel timbrado a um Plano de Ação e o Relatório de Atividades, que “descrevam, qualifiquem e quantifiquem” as ações a serão desenvolvidas.

A organização das entidades envolve ainda um pacote de informações como elaborar plano de ação anual contendo com identificação de cada serviço, programa e projetos; relatório com finalidades estatutárias; objetivos; origem dos recursos entre outras informações.

Além das exigências para renovação, o Conselho determinou que as entidades apresentem anualmente o plano de Ação do corrente ano e um relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação.


Reprodução do Diário Oficial desta quinta-feira, com suspensão de inscrição das entidades 

Veja a lista das entidades que tiveram inscrição suspensa:

–  Adevimari – Associação dos Deficientes Visuais de Marília
–  Associação Mariliense de Amor Exigente
– Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico
– Associação Cairbar Schutel
– Caritas Diocesana de Marília
– Fundação Louvor e Gloria – Projeto Bom Samaritano
– Gacch – Grupo de Apoio as Crianças com Câncer e Homeopatias
– Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer
–  Juventude Católica de Marília.

Veja a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº. 04 DE 24 DE MAIO DE 2016
Inscrição das Entidades e Organizações de Assistência social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2016, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4.104 de 11 de setembro de 1995 e suas respectivas alterações; RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público as entidades e organizações de assistência social que atenderam a Resolução CMAS nº 01 de 04 de março de 2016, e atualizaram seus serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais junto ao Conselho Municipal de Assistência Social no ano de 2016.
Associação Casa do Caminho;
Associação Filantrópica de Marília;
CACAM
Fundação Mansão Ismael;
Lar São Vicente de Paulo;
ssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília – APAE;
Associação Amor de Mãe;
Centro Comunitário São Judas Tadeu;
Centro de Integração Empresa Escola – CIEE
Comunidade Eurípedes Barsanulfo;
Conselho Central de Marília – Sociedade São Vicente de Paulo;
Educandário Bento de Abreu Sampaio Vidal
Associação de Pais e Amigos da Criança e Jovem Autista – Espaço Potencial;
FUMARES;
Legião Mirim de Marília
Associação Comunitária Social, Cultural Evangélica de Marília – ACOSCEM (serviços executado pela SILOÉ);
Associação de Apoio do Deficiente Físico de Marília – AADEF;
Associação de Combate ao Câncer de Marília e Região – ACC;
Associação Mariliense de Esportes Inclusivos – AMEI.
Esquadrão da Vida;
Associação de Recuperação de Dependentes Químicos – “Projeto Vida Nova.

Art. 2º -As Inscrições atualizadas deverão ser retiradas na Sede dos Conselhos Municipais, situada à Av. Santo Antonio, 721 – Bairro centro nesta cidade – das 08h às 11h30min e das 14h00 as 16h30.

Art. 3º – A Inscrição dos serviços, programas, projeto e benefícios socioassistenciais das entidades ou organizações de Assistência Social, é por tempo indeterminado, tendo o CMAS autonomia para suspender a mesma a qualquer tempo.

Art. 4º. As entidades e organizações de Assistência Social, relacionadas, terão sua Inscrição provisoriamente SUSPENSA por não terem atendido as determinação publicadas na Resolução CMAS n.º 01 de 04 de março 2016, que definiu os parâmetros municipais para a atualização da inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014

Associação dos Deficientes Visuais de Marília – ADEVIMARE;
Associação Mariliense de Amor Exigente – AMAE;
Associação Mariliense de Apoio e Assistência ao Renal Crônico – AMAR;
Associação Cairbar Schutel
Caritas Diocesana de Marília;
Fundação Louvor e Gloria – Projeto Bom Samaritano;
Grupo de Apoio as Crianças com Câncer e Homeopatias – GACCH;
Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer – GMDCA;
Juventude Católica de Marília.

Art. 5º – O Conselho Municipal de Assistência Social realizará o acompanhamento e a fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais cadastrados.

Art. 6º – Em caso de cancelamento da Inscrição ou suspensão, o Conselho Municipal de Assistência Social comunicará o Órgão Gestor para as providencias cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social.

Art. 7º – As Entidades ou Organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente anualmente ao Conselho Municipal de Assistência Social, até 30 de abril – Plano de Ação do corrente ano; – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação.

Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Marília, maio de 2016.

ADELIA RUBIA FERREIRA
Presidente do CMAS