O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília em mais um caso de sofrimento físico e emocional, com indenização a ser paga pela prefeitura – leia-se dinheiro de todos os contribuintes – por um acidente provocado por buraco na rua.
A indenização é de R$ 5.000 por danos morais e de R$ 3.900 por lucros cessantes, ambos com incidência da Selic a título de correção monetária e juros a contar do evento danoso.
A Justiça condenou ainda a prefeitura ao pagamento de pensão mensal em favor da autora até seus 74 anos completos ou seu falecimento, com correção monetária desde a data do acidente, em 2015.
A queda aconteceu quando a condutora passava com sua motocicleta no cruzamento das ruas Bahia e Pedro de Toledo, no centro da cidade,
Além dos ferimentos e afastamento de atividade por três meses, a vítima sofreu lesão permanente no braço, que provocou a pena de pensão.
A prefeitura recorreu com argumentos contra os valores e tentou culpar a vítima pelo acidente. Disse que a obra e buraco era antiga e a queda teria culpa da condutora.
Para o tribunal, usou “alegações genéricas, sem tecer uma única linha sobre o caso.
“Não comenta sobre a angústia e abalo emocional de uma pessoa que sofre um acidente de motocicleta, e dos quase 3 meses necessários para que ela conseguisse retomar os atos da vida, e que perdeu de forma permanente parte do movimento do braço.”
O TJ manteve todos os valores e lembrou que a pensão devida é de 12,5% do salário mínimo.
“Desta forma, por todos os ângulos que se analise o caso, a sentença mostrou-se correta em atribuir aos réus a responsabilidade do acidente sofrido.”